Artigo 1.º
Alterações
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -O Museu Municipal de Arganil conceberá atividades educativas relacionadas com as temáticas do seu acervo, público-alvo e adequação espacial de cada núcleo, denominada oferta educativa.
5 -A oferta educativa deverá constar no Plano Anual de Atividades.
6 -A participação nas atividades da oferta educativa faz-se mediante pagamento do preço a ser fixado pela Câmara Municipal, nos termos legais.
7 -É gratuita a participação dos estudantes do Agrupamento de Escolas de Arganil em atividades da oferta educativa, desde que enquadradas em visitas planeadas entre aquela entidade e o Museu Municipal de Arganil.
8 -A gratuitidade ou o preço cobrado para participação nas atividades da oferta educativa poderá ser revisto sobre proposta do MMA no Plano de Atividades Anual.»