Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, à circulação, paragem e ao estacionamento nas vias públicas, sob jurisdição do Município de Cartaxo, adiante designado por Município, e bem assim, às vias de domínio privado abertas ao trânsito público dentro da circunscrição territorial municipal.
2 -Os condutores de qualquer tipo de veículo, bem como os peões, ficam obrigados ao cumprimento do disposto no presente regulamento, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código da Estrada, do Regulamento de Sinalização de Trânsito, que foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na atual redação e da demais legislação e regulamentação complementar.