Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Arruda dos Vinhos (ROSMAV) é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a sua estrutura orgânica e as competências de cada uma das áreas organizacionais.
Artigo 2.º
Visão
O Município de Arruda dos Vinhos (MAV) tem como visão continuar a afirmar-se como um concelho de referência na região Oeste um território sustentável, coeso e atrativo, que conjuga a qualidade de vida com a valorização das suas tradições e potencialidades.
Artigo 3.º
Missão
O MAV tem como missão planear, definir e aplicar estratégias e linhas orientadoras que promovam o crescimento do Município, servir a comunidade com proximidade, transparência e eficiência, promovendo o desenvolvimento sustentável do concelho e o bem-estar de todos os cidadãos. O MAV assume o compromisso de valorizar o território, reforçar a coesão social e territorial, proteger o património natural e cultural, apoiar a economia local e garantir uma gestão pública moderna, participativa e orientada para resultados.
Artigo 4.º
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade por valores de rigor, excelência, inovação, dinamismo, transparência, equilíbrio e justiça social.
Artigo 5.º
Objetivos gerais
a)Melhorar de forma contínua a prestação de serviços às populações, assegurando níveis crescentes de qualidade e eficiência;
b)Prosseguir o interesse público, garantindo o respeito pelos direitos dos cidadãos e observando todos os princípios de atuação previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais normas aplicáveis;
c)Incentivar a participação dos cidadãos na condução e acompanhamento dos assuntos municipais;
d)Promover o progresso económico, social e cultural do concelho;
e)Maximizar os recursos humanos e materiais disponíveis;
f)Valorizar e dignificar profissionalmente os trabalhadores municipais;
g)Resolver de forma atempada os problemas e necessidades das populações;
h)Prestigiar e dignificar o poder local.
Artigo 6.º
Princípios orientadores
a)Sentido de missão e serviço público, consubstanciados pela consideração dos interesses legítimos dos munícipes e pelo respeito das decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos;
b)Transparência e diálogo nas relações com os munícipes, promovendo uma aproximação aos munícipes e cidadãos, através da consecução dos princípios da informação, colaboração, legalidade, participação e administração aberta;
c)Desburocratização, racionalidade e simplificação dos procedimentos administrativos, consubstanciadas por métodos e técnicas de gestão que permitam conciliar os critérios económico-financeiros, os critérios sociais e humanos;
d)Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos com vista à articulação entre as diversas unidades orgânicas e à execução das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
e)Responsabilização dos dirigentes numa ótica de progressiva descentralização;
f)Respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e demais princípios constitucionais;
g)Desenvolvimento de processos tendentes ao aumento de produtividade.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
SUBCAPÍTULO I
MODELO E COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 7.º
Modelo da estrutura orgânica
Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível, desenvolvida nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 8.º
Composição da estrutura orgânica
a)Duas unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefes de divisão municipais, correspondentes ao cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b)Oito unidades orgânicas dirigidas por dirigentes de direção intermédia de 3.º grau;
c)Doze subunidades orgânicas, dotadas de coordenadores técnicos;
d)Gabinetes/serviços/secções/setores de apoio técnico, de assessoria e de apoio direto aos órgãos municipais e/ou integrados nas unidades orgânicas em matérias de carácter técnico/administrativo e logístico que agregam atividades instrumentais e operativas nas áreas do planeamento e gestão financeira, de secretariado, de gestão de recursos humanos, de gestão patrimonial, aprovisionamento, entre outros serviços de apoio;
e)Com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, pode ser criada uma equipa de projeto, dirigida por um coordenador de projeto.
SUBCAPÍTULO II
MACROESTRUTURA
Artigo 9.º
Gabinetes e serviços de apoio técnico, de assessoria e de apoio direto aos órgãos autárquicos
a)Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal (GAEM);
b)Gabinete Jurídico, Contencioso e de Contratação Pública (GJCCP);
c)Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (GACI);
d)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
e)Serviço de Informática e Telecomunicações (SIT);
f)Gabinete de Projetos Estratégicos e Fundos Comunitários (GPEFC).
Artigo 10.º
Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau
a)Divisão Financeira e de Recursos Humanos (DFRH);
b)Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida (DOAQV).
Artigo 11.º
Unidades orgânicas de 3.º grau
a)Unidade Administrativa e de Modernização (UAM);
b)Unidade Social, de Saúde, de Desporto e Associativismo (USSDA);
c)Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude (UECTJ);
d)Unidade de Recursos Humanos (URH);
e)Unidade de Gestão Financeira (UGF);
f)Unidade de Obras e Acessibilidades (UOA);
g)Unidade de Ambiente, Águas, Saneamento e Sanidade Animal (UAASSA);
h)Unidade de Gestão Urbanística (UGU).
Artigo 12.º
Subunidades orgânicas
a)Subunidade de Apoio Administrativo ao GJCCP;
b)Subunidade de Apoio Administrativo e Técnico ao SMPC;
c)Subunidade de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos;
d)Subunidade de Balcão Único de Atendimento;
e)Subunidade de Apoio Administrativo da USSDA;
f)Subunidade de Apoio Administrativo ao AEJIA;
g)Subunidade de Gestão Administrativa do Pessoal não Docente;
h)Subunidade de Educação;
i)Subunidade de Contabilidade;
j)Subunidade de Gestão Patrimonial e Armazém;
k)Subunidade de Apoio Administrativo aos Setores Operacionais da DOAQV;
l)Subunidade de Obras Particulares.
Artigo 13.º
Equipas de projeto
a)Equipa de Missão Reconstruir Arruda dos Vinhos (EMRAV).
CAPÍTULO III
MICROESTRUTURA
SUBCAPÍTULO I
ATRIBUIÇÕES
Artigo 14.º
Atribuições comuns
a)Elaborar estudos e propostas necessários à definição das políticas municipais no âmbito das suas atribuições e assegurar a sua execução;
b)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares e regulamentos que forem julgados necessários ao exercício da sua atividade, bem como, propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências municipais;
c)Preparar, quando solicitadas, as minutas dos assuntos a submeter a deliberação da câmara ou a despacho dos membros do órgão;
d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;
e)Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos e de outra natureza, de interesse para a gestão municipal;
f)Informar e dar parecer sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;
g)Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços de forma a permitir uma atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;
h)Coordenar as suas áreas de atividade em consonância com o plano de atividades e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
i)Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao serviço, tendo sempre em vista o correto atendimento das populações;
j)Assegurar as deliberações de câmara e despachos do presidente e/ou vereadores com competências delegadas, nas áreas dos respetivos serviços;
k)Participar, sempre que for determinado, nas reuniões dos órgãos municipais, comissões ou órgãos consultivos municipais;
l)Assegurar a cooperação técnica e/ou a representação da Câmara sempre que for determinado;
m)Assegurar e fazer circular a informação necessária entre os diversos serviços, tendo em vista o seu bom funcionamento e correlacionamento;
n)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;
o)Zelar pelo cumprimento dos deveres gerais dos funcionários e agentes do município, com especial relevo para os de pontualidade e assiduidade, e participar as respetivas ausências à Secção de Recursos Humanos, pela forma e nos prazos que se encontrem determinados;
p)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
SUBCAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS
Artigo 15.º
Competências dos titulares de cargos de direção
1 -Aos titulares de cargos de direção compete:
a)Submeter a despacho do presidente da câmara municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c)Propor ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e)Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas;
f)Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
g)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
j)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
l)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como, os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m)Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como, debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas;
n)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica;
q)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como, a restituição de documentos aos interessados;
r)Verificar o cumprimento dos direitos e deveres dos mesmos, participando superiormente qualquer infração ou problema.
2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 16.º
Delegação de Competências
a)Exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei;
b)Podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.
Artigo 17.º
Competências genéricas dos Encarregados Operacionais
1 -São competências genéricas dos Encarregados Operacionais:
a)Assegurar a coordenação do serviço, por cujos resultados é responsável, a nível operacional;
b)Coordenar os assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade;
c)Realizar tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
2 -Para além das competências genéricas previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 18.º
Constituição e competências genéricas das equipas de projeto
1 -Podem ser constituídas, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, equipas de projeto para a realização de projetos específicos ou de atividades incluídas em projetos concretos e temporalmente definidos de interesse municipal, nos termos da legislação em vigor, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
2 -São competências dos elementos que constituem a equipa as que lhe forem cometidas pela deliberação mencionada no número anterior.
3 -Compete ao coordenador do projeto, com a extinção da equipa, a elaboração de um relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, que é submetido à apreciação da Câmara Municipal.
SECÇÃO I
COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS
SUBSECÇÃO I
DAS UNIDADES DE APOIO AOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS
Artigo 19.º
Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal
a)Assessorar o presidente da câmara e a vereação nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa;
b)Assegurar a execução, tratamento e arquivo do expediente próprio;
c)Coadjuvar o presidente da câmara e a vereação no atendimento do público, na ligação aos órgãos colegiais do município e freguesias, bem como, no relacionamento com as diversas instituições;
d)Assegurar a representação do presidente ou dos vereadores da câmara nos atos que eles determinarem;
e)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que, no âmbito da sua atividade, lhe sejam superiormente solicitadas;
f)Estabelecer e manter as ligações institucionais da autarquia com o exterior, competindo-lhe, designadamente:
1) Elaborar, manter atualizado e executar o protocolo municipal;
2) Preparar, apoiar e orientar reuniões, visitas e atos protocolares;
3) Organizar, apoiar e orientar receções, cerimónias oficiais e eventos promocionais;
4) Preparar e apoiar visitas institucionais, entrevistas, conferências de imprensa e outros eventos de divulgação da atividade municipal;
5) Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades e iniciativas municipais.
Artigo 20.º
Equipa de Missão Reconstruir Arruda dos Vinhos
1 -A Equipa de Missão Reconstruir Arruda dos Vinhos (EMRAV) depende diretamente do Presidente da Câmara.
2 -A EMRAV é uma equipa de projeto temporária que tem como missão planear, coordenar, executar e monitorizar todas as ações necessárias à recuperação e reconstrução do Município de Arruda dos Vinhos na sequência dos danos provocados pelas intempéries que afetaram o território municipal.
3 -A EMRAV tem como objetivos:
a)Diagnosticar danos e necessidades de intervenção em infraestruturas, equipamentos, habitações e espaços públicos;
b)Coordenar todas as ações de recuperação das infraestruturas municipais afetadas pelas intempéries;
c)Articular com entidades externas, incluindo, Proteção Civil, CCDR-LVT Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, CCDR-LVT Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Governo, Estado Maior General das Forças Armadas, forças de segurança, Juntas de Freguesia e outras entidades públicas ou privadas;
d)Elaborar e gerir candidaturas a financiamentos, fundos de emergência e apoios nacionais e europeus;
e)Apoiar munícipes e empresas afetadas, em articulação com os serviços sociais e económicos do Município;
f)Assegurar a comunicação pública sobre o estado dos trabalhos e o progresso das intervenções;
g)Promover a transparência e prestação de contas, através de relatórios periódicos de execução e avaliação.
4 -Coordenar, em articulação com os serviços setoriais competentes, a execução de projetos multidisciplinares, garantindo o alinhamento estratégicos com as politicas municipais em vigor;
5 -A sua existência é limitada ao período necessário para a conclusão das ações de reconstrução, extinguindo-se automaticamente no termo da sua missão.
Artigo 21.º
Gabinete Jurídico, Contencioso e de Contratação Pública
1 -O Gabinete Jurídico, Contencioso e de Contratação Pública (GJCCP), engloba:
a)Subunidade de Apoio Administrativo ao GJCCP;
2 -No domínio do Gabinete Jurídico e Contencioso compete:
a)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos autárquicos e aos serviços municipais;
b)Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;
c)Prestar apoio técnico-jurídico na tramitação das reclamações, recursos graciosos e contenciosos, bem como, petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
d)Dar parecer, instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública;
e)Colaborar na elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;
f)Apoiar a atuação do município na participação, a que este seja chamado, em processos legislativos ou regulamentares;
g)Desempenhar tarefas relativamente a processos disciplinares, no âmbito da gestão de pessoal;
h)Colaborar na tramitação dos processos de contraordenação;
j)Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
3 -No domínio da Contratação Pública compete:
a)Assegurar as funções de oficial público;
b)Promover e gerir a tramitação dos processos de formação de contratos públicos para a aquisição de bens e serviços e de empreitadas do Município;
c)Apoiar os júris dos procedimentos de contratação pública;
d)Proceder ao reporte e publicidade da informação legalmente prevista no âmbito dos procedimentos de contratação pública, designadamente no que se refere ao portal BASE.
4 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam determinadas.
Artigo 22.º
Subunidade de Apoio Administrativo ao GJCCP
1 -A Subunidade de Apoio Administrativo ao GJCCP integra um coordenador técnico, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
2 -Á Subunidade de Apoio Administrativo ao GJCCP, compete:
a)Proceder à organização dos processos de contraordenação sob a orientação do instrutor nomeado;
b)Assegurar a tramitação física e informática do processo, desde a instauração até à decisão final;
c)Enviar as notificações aos arguidos, nomeadamente a notificação para audição e defesa, notificação para inquirição de testemunhas e notificação de decisão;
d)Controlar os prazos de defesa e de pagamento voluntário da coima;
e)Receber e anexar ao processo as defesas, documentos e provas apresentadas pelo arguido;
f)Em caso de impugnação judicial, preparar a remessa dos autos ao tribunal competente, após a análise jurídica e decisão do superior hierárquico;
g)Colaborar com as autoridades policiais e de fiscalização;
h)Emitir guias de receita das coimas e custas aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação;
j)Elaborar as certidões de dívida, para a formação dos processos de execução fiscal na Autoridade Tributária e Aduaneira;
k)Organizar e atualizar os ficheiros relativos aos processos de contraordenação;
l)Desenvolver quaisquer outras funções que lhe sejam determinadas no âmbito da sua atividade.
Artigo 23.º
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
a)Desenvolver procedimentos de auditoria interna (administrativa, financeira, jurídica, tecnológica e de gestão), tendo em vista a maior racionalidade, operacionalidade e eficácia no desempenho dos serviços administrativos e financeiros;
b)Salvaguardar a legalidade e regularidade no que respeita à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico;
c)Avaliar o grau de execução do plano de atividades, comparando-o com o nível de execução orçamental;
d)Avaliar o nível de gestão orçamental, detetando desvios e propondo as necessárias medidas de correção;
e)Avaliar o cumprimento das normas e procedimentos constantes na norma de controlo interno, tendo em vista o respeito e integral cumprimento dos princípios gerais da ação administrativa, propondo medidas de correção;
f)Verificar a exatidão e integridade dos registos contabilísticos, garantindo a fiabilidade da informação produzida;
g)Assegurar a adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos;
h)Salvaguardar a transparência e a concorrência no âmbito dos mercados públicos;
i)Assegurar a salvaguarda do património;
j)Controlar as aplicações e o ambiente informático no que concerne aos níveis de acesso e respeitando o princípio da segregação de funções;
k)Coligir e fornecer aos organismos de tutela todos os elementos e informações por estes solicitados;
l)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou exposições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadoras de direitos ou interesses legalmente protegidos;
m)Desenvolver quaisquer outros procedimentos relacionados com auditorias.
Artigo 24.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, engloba:
a)Gabinete Técnico Florestal (GTF);
b)Subunidade de Apoio Administrativo e Técnico ao SMPC;
2 -O SMPC é dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), a quem compete:
a)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
b)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
c)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
d)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
e)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
f)Convocar e coordenar o CCOM (Centro de Coordenação Operacional Municipal, nos termos previstos no SIOPS (Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro);
g)Ao SMPC compete executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
3 -Ao SMPC compete, nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
4 -O SMPC exerce competências nos domínios funcionais da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades do planeamento e apoio às operações, da logística e comunicações e da sensibilização e informação pública, de acordo com a respetiva missão e nos termos legalmente previstos.
5 -Ao SMPC compete, nos domínios do planeamento e apoio às operações:
a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
c)Coordenar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e outros planos especiais ou setoriais;
d)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como, sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
e)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
f)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
6 -Ao SMPC compete, nos domínios da logística e comunicações:
a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC).
7 -Ao SMPC compete, nos domínios da sensibilização e informação pública:
a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população a fazer face à situação.
8 -O SMPC assegura o exercício de todas as competências legalmente atribuídas à Proteção Civil municipal.
9 -Ao SMPC compete ainda o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
10 -Ao Gabinete Técnico Florestal (GTF) compete:
a)Participar na elaboração, monitorização e avaliação da execução dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
b)Elaborar programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais e promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações aí inscritas;
c)Promover e fiscalizar o cumprimento do SGIFR à escala municipal;
d)Promover ações de sensibilização e divulgação de práticas de prevenção e de autoproteção de fogos rurais junto das populações e outras entidades;
e)Manter atualizado o inventário da rede de pontos de água e de outras infraestruturas de apoio ao combate a fogos rurais;
f)Garantir a execução das faixas de gestão de combustíveis da responsabilidade municipal e assegurar a execução coerciva na rede secundária em terrenos não detidos pelo município;
g)Promover e acompanhar ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e de defesa da floresta contra agentes abióticos;
h)Emitir autorizações e pareceres a projetos de (re)arborização;
j)Apoiar os órgãos ou estruturas municipais que incidam nos domínios da gestão integrada de fogos rurais;
k)Ao GTF compete ainda o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 25.º
Subunidade de Apoio Administrativo e Técnico ao SMPC
1 -A Subunidade Orgânica de Apoio Técnico/Administrativo ao SMPC integra um coordenador técnico, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
2 -À Subunidade Orgânica de Apoio Técnico/Administrativo ao SMPC, compete:
a)Assegurar a coordenação técnica e administrativa das atividades desenvolvidas no serviço municipal de proteção civil;
b)Garantir a gestão documental, logística e de expediente, assegurando o funcionamento técnico-administrativo necessário à prevenção de riscos e resposta a emergências;
c)Organizar e instruir processos administrativos, incluindo fiscalização de medidas de segurança, conforme regulamentos específicos;
d)Manter atualizados os inventários de meios e recursos do concelho (humanos e materiais) úteis para operações de socorro;
e)Centralizar informação, dirigir recursos e apoiar comissões municipais e outras entidades ligadas à segurança;
f)Assegurar a manutenção das instalações e equipamento;
g)Assegurar o atendimento ao público prestando os esclarecimentos e informações necessárias;
h)Colaborar e dar apoio às atividades promovidas por entidades, organizações e associações públicas e privadas, que se insiram na esfera de atuação do SMPC;
j)Cooperar e colaborar na mobilização de meios municipais em situações de emergência;
k)Garantir a articulação entre o SMPC e os agentes de proteção civil e forças de segurança;
l)Assegurar o cumprimento das diretivas e orientações emanadas no que respeita ao Serviço Municipal de Proteção Civil;
m)Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 26.º
Serviço de Informática e Telecomunicações
1 -O Serviço de Informática e Telecomunicações (SIT) engloba os serviços de:
a)Serviço de Informática (SI);
b)Serviço de Telecomunicações (ST).
a)Prestar apoio a todos os serviços e órgãos municipais, mediante a implementação e introdução de meios e processos eletrónicos de tratamento da informação;
b)Elaborar estudos no âmbito do serviço;
c)Executar as tarefas de recolha e tratamento automático da informação, das aplicações e rotinas que devam ser implementadas nos equipamentos atribuídos;
d)Promover, programar, organizar e apoiar a informatização dos serviços, em conformidade com as exigências de cada um deles;
e)Programar e controlar os circuitos de informação destinada a tratamento automático, no âmbito dos serviços e nas suas relações com os utilizadores;
f)Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir adequada manutenção e proteção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte, através das convenientes salvaguardas e, quando caso disso, recuperações da informação neles contida;
g)Executar todas as aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços municipais;
h)Manter todo o equipamento e software de exploração em condições operacionais;
j)Executar todas as demais tarefas relacionadas com a informática.
a)Assegurar todas as comunicações dos serviços da autarquia com o exterior e vice-versa, ou entre os seus próprios serviços, através da utilização de quaisquer meios, com exceção da correspondência postal;
b)Garantir o funcionamento dos serviços de telefones, correio eletrónico e outros tipos de comunicações avançadas;
c)Garantir as comunicações entre serviços e com o exterior nas melhores condições possíveis, com sigilo, celeridade e eficácia;
d)Elaborar documentação e manuais de orientação e apoio dos utilizadores;
e)Providenciar pela conservação dos equipamentos que lhe estão afetos, propondo a sua atualização e substituição sempre que necessária.
4 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 27.º
Gabinete de Projetos Estratégicos e Fundos Comunitários
a)Prestar apoio técnico na definição de objetivos, políticas e prioridades de desenvolvimento, alinhando projetos com as estratégias nacionais e da União Europeia;
b)Coordenar e acompanhar a execução de projetos estratégicos do município, decorrentes dos instrumentos de planeamento municipal;
c)Identificar oportunidades de financiamento, adequadas à missão e objetivos estratégicos do município, elaboração de candidaturas, gestão financeira e acompanhamento da execução e elaboração de relatórios finais;
d)Acompanhar a execução de projetos e programas, verificação da conformidade legal e orçamental, e avaliação do impacto e resultados;
e)Assegurar o apoio técnico em matérias de planeamento, inovação, financiamento e desenvolvimento estratégico;
f)Garantir o apoio técnico a entidades, fomento de redes de parceria e articulação com autoridades nacionais e europeias;
g)Assegurar a elaboração de relatórios de atividade e prestação de contas às entidades financiadoras;
h)Garantir a correta aplicação dos fundos europeus, assegurando a elegibilidade das despesas e maximizando o impacto dos projetos no desenvolvimento de setores específicos;
i)Executar as demais funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
SUBSECÇÃO II
UNIDADE ADMINISTRATIVA E DE MODERNIZAÇÃO
Artigo 28.º
Unidade Administrativa e de Modernização
1 -A Unidade Administrativa e de Modernização (UAM) é dirigida por um dirigente de direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
2 -A UAM engloba os seguintes Serviços:
a)Subunidade de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos (SEAOA);
b)Secção de Arquivo, Documentação e Reprografia (SADR);
c)Subunidade de Balcão Único de Atendimento (SBUA);
d)Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI);
e)Gabinete de Apoio às Empresas (GAE).
a)Prestar apoio técnico e administrativo às atividades por si desenvolvidas, bem como, pelos órgãos e restantes serviços municipais que não disponham de apoio administrativo próprio, promovendo uma gestão racional e rigorosa;
b)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
c)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
d)Assegurar a receção, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa, que tenha por destino os Serviços Municipais, através do sistema de gestão documental;
e)Garantir a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;
f)Orientar a organização dos sistemas de arquivo de acordo com as regras aplicáveis e digitalização de documentação;
g)Orientar e assegurar as tarefas inerentes à receção, triagem, classificação e registo, centralizando toda a documentação e distribuindo-a pelos respetivos serviços municipais;
h)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse do município, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade junto dos serviços operativos;
j)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
k)Garantir o processo de instalação dos órgãos autárquicos;
l)Assegurar a manutenção e gestão das instalações que lhe estão afetas e orientar o respetivo pessoal auxiliar;
m)Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade e executar todas as tarefas compreendidas na sua área de competência;
n)Assegurar a coordenação do pessoal dos serviços afetos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;
o)Garantir o funcionamento e manutenção do Mercadinho;
p)Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
4 -Ao dirigente de direção intermédia de 3.º grau da UAM, para além das competências referidas nos artigos 15.º e 16.º, compete:
a)Promover a direção, gestão e articulação das atividades e recursos do Gabinete de Comunicação e Imagem, da Subunidade Orgânica de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos e da Subunidade Orgânica de Balcão Único numa perspetiva de melhoria contínua da qualidade do serviço prestado ao cidadão/utente e de modernização administrativa;
b)Dirigir e coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as deliberações da câmara municipal e as ordens do presidente da câmara municipal;
c)Secretariar e proceder ao fiel registo das reuniões da Câmara Municipal e à sua transcrição em ata;
d)Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
e)Promover reuniões de coordenação da unidade orgânica;
f)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara municipal, ou despacho dos membros do órgão;
g)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
h)Elaborar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;
j)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da unidade orgânica e que constem de documentos em seu poder;
k)Gerir a rede de atendimento municipal, a Loja de Cidadão, Balcão Único de Atendimento e Espaços do Cidadão, incluindo os que se encontram descentralizados;
l)Assinar a correspondência para que tenha recebido delegação.
Artigo 29.º
Subunidade de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos
1 -A Subunidade de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos (SEAOA) integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UAM.
2 -A Subunidade de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos (SEAOA) engloba os seguintes serviços:
a)Serviço de Expediente Geral (SEG);
b)Serviço de Apoio à Câmara Municipal (SACM);
c)Serviço de Apoio à Assembleia Municipal (SAAM).
a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, registo, distribuição e arquivo diário de todo o expediente;
b)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes, que não se enquadrem na área de competência específica de outros sectores ou serviços;
c)Recolher e tratar elementos necessários à emissão de atestados, certidões e cópias ou fotocópias autenticadas;
d)Assegurar o expediente relativo à publicação interna, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
e)Manter em arquivo todos os protocolos existentes;
f)Prestar a devida colaboração na realização de censos, recenseamentos e eleições;
g)Superintender e zelar pelo serviço de portaria;
h)Efetuar o atendimento telefónico, recebendo e encaminhando chamadas para os serviços competentes;
j)Registar e transmitir mensagens ou pedidos, sempre que necessário.
a)Assegurar o apoio administrativo e secretariado à câmara;
b)Preparar a agenda e expediente das reuniões de câmara;
c)Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação de câmara, para os respetivos serviços;
d)Elaborar as atas das reuniões de câmara;
e)Proceder ao tratamento e arquivo das atas para que seja facilitada a consulta e o rápido acesso a deliberações;
f)Manter atualizada uma base de dados das deliberações camarárias, devidamente indexada por temas/assuntos.
a)Assegurar o apoio administrativo e secretariado à assembleia;
b)Preparar a agenda e expediente das reuniões da assembleia;
c)Promover o encaminhamento dos processos após deliberação da assembleia para os respetivos serviços;
d)Elaborar as atas das reuniões da assembleia;
e)Proceder ao tratamento e arquivo das atas para que seja facilitada a consulta e o rápido acesso a deliberações.
6 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 30.º
Secção de Arquivo, Documentação e Reprografia
1 -À Secção de Arquivo, Documentação e Reprografia (SADR) compete:
a)Organizar o arquivo geral do município;
b)Propor a adoção de planos adequados de arquivo;
c)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos e processos que para esse fim lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
d)Propor, assegurar e desenvolver, logo que decorrido os prazos estipulados por lei, todos os procedimentos relacionados com a inutilização ou destruição de documentos em arquivo;
e)Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e científica relativa a matéria de interesse para a administração local;
f)Superintender e assegurar o normal funcionamento do serviço de reprodução de documentos;
g)Executar trabalhos de reprodução, encadernação e digitalização de documentos de interesse para os serviços;
h)Prestar apoio reprográfico a todos os serviços municipais, garantindo qualidade e prazos de execução;
j)Garantir a assistência e manutenção das fotocopiadoras/impressoras dos serviços municipais;
k)Proceder à gestão de consumíveis (toner, papel e outros materiais);
l)Controlar e acompanhar os custos associados com o serviço reprográfico;
m)Assegurar/exercer as demais funções acessórias que lhe forem determinadas superiormente.
Artigo 31.º
Subunidade de Balcão Único de Atendimento
1 -A Subunidade de Balcão Único de Atendimento (SBUA) integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UAM.
2 -À Subunidade de Balcão Único de Atendimento (SBUA) compete efetuar o atendimento ao público nas áreas de Águas e Saneamento, Licenças Diversas, Educação, Atendimento Geral e demais que lhe venham a ser cometidas.
3 -Compete ainda, em matéria de atendimento e apoio ao munícipe:
a)Facilitar as relações dos munícipes com a administração;
b)Prestar aos munícipes todo o apoio, fornecendo-lhe todas as informações sobre o funcionamento dos órgãos e serviços municipais e as formas mais práticas de lhes aceder;
c)Prestar os necessários esclarecimentos sobre as relações cidadão/município, nos aspetos que aos requerentes digam respeito, designadamente no que se refere à proteção do cidadão no âmbito dos serviços públicos essenciais;
d)Prestar apoio nos termos protocolados às Lojas de Cidadão e Espaços do Cidadão;
e)Recolher dos utentes opiniões e sugestões respeitantes ao funcionamento dos serviços, com vista ao seu aperfeiçoamento e obtenção de melhores níveis de qualidade;
f)Apoiar e orientar os munícipes na elaboração e apresentação de requerimentos, reclamações e outros documentos necessários ao tratamento dos seus pedidos;
g)Auxiliar o utente na formulação de reclamações;
h)Propor a adoção das medidas julgadas pertinentes para melhorar as relações cidadão/município;
Artigo 32.º
Gabinete de Comunicação e Imagem
1 -Definir, planear e executar a estratégia de comunicação institucional do Município, garantindo a coerência, uniformidade e alinhamento com os objetivos da Câmara Municipal.
2 -Recolher, organizar, tratar e difundir informação de interesse municipal, assegurando a sua disponibilização aos munícipes, aos órgãos municipais e aos serviços, através de:
a)Publicação de éditos, cartazes, avisos e outros meios de divulgação da atividade autárquica;
b)Elaboração, edição e divulgação do boletim, revista municipal ou publicações equiparadas;
c)Produção e divulgação de outras publicações municipais ou realizadas com participação da Autarquia;
d)Divulgação de atos, solenidades, eventos e iniciativas de carácter municipal ou de relevante interesse para o concelho;
e)Colaboração, quando solicitada, na divulgação de iniciativas promovidas por outras entidades do concelho.
3 -Assegurar a comunicação externa e interna do Município, incluindo a gestão e atualização dos conteúdos informativos nos diversos suportes digitais e impressos, nomeadamente o sítio institucional e as redes sociais.
4 -Promover e zelar pela imagem institucional do Município, garantindo a correta utilização da identidade visual e gráfica da Câmara Municipal.
5 -Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, designadamente através da elaboração e divulgação de comunicados, notas de imprensa e outros conteúdos informativos, bem como do acompanhamento das referências ao Município na comunicação social.
6 -Apoiar a organização, divulgação e cobertura institucional de eventos municipais, assegurando a recolha e tratamento de conteúdos informativos, fotográficos, audiovisuais ou outros adequados.
7 -Promover ações de cooperação e divulgação institucional em articulação com outros municípios, entidades públicas ou privadas, agentes económicos e associativos.
8 -Recolher, tratar e promover a divulgação interna de informação noticiosa relevante para o Município, para os eleitos locais e para o funcionamento dos serviços.
9 -Assegurar a correta utilização, conservação e gestão dos equipamentos e meios de recolha e difusão de som e imagem que lhe estejam afetos.
10 -Monitorizar o impacto das ações de comunicação desenvolvidas e propor medidas que contribuam para a melhoria contínua da comunicação municipal.
11 -Garantir o cumprimento das normas legais aplicáveis à comunicação institucional, designadamente em matéria de proteção de dados pessoais, direitos de autor e acesso à informação administrativa.
12 -Exercer quaisquer outras funções que, no domínio da comunicação e imagem, lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 33.º
Gabinete de Apoio às Empresas
1 -No domínio do Apoio ao Desenvolvimento e Promoção de Atividades Económicas:
a)Apoiar, orientar e promover o tecido económico do concelho de Arruda dos Vinhos e captar novos investimentos;
b)Implementar procedimentos tendentes ao levantamento da situação existente em áreas específicas, criando bases de trabalho e informação que sirvam de apoio a estudos ou decisões de fundo, promovendo a catalogação e indexação das atividades económicas existentes e identificando as capacidades de desenvolvimento concelhio, divulgando-as junto dos potenciais investidores;
c)Apoiar o desenvolvimento ordenado da área do município quer se trate de iniciativas particulares ou de entidades públicas;
d)Promover ou colaborar na realização de feiras ou outros certames promocionais de atividades económicas existentes ou que se pretendam desenvolver;
e)Apoiar a realização de exposições e mostras de atividades económicas;
f)Desenvolver quaisquer outras atividades promocionais da realidade económica do concelho.
2 -No domínio do Apoio ao Investidor:
a)Organizar e manter atualizado o guia do investidor;
b)Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;
c)Disponibilizar a informação através dos suportes mais adequados aos potenciais investidores;
d)Preparar os procedimentos tendentes à elaboração de protocolos de investimento;
e)Apoiar os investidores nos contactos com as entidades competentes, visando facilitar a instalação de empresas, ou o desenvolvimento de projetos.
3 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
SUBSECÇÃO III
UNIDADE SOCIAL, DE SAÚDE, DE DESPORTO E ASSOCIATIVISMO
Artigo 34.º
Unidade Social, de Saúde, de Desporto e Associativismo
1 -A Unidade Social, de Saúde, de Desporto e Associativismo (USSDA) é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
2 -A USSDA engloba os seguintes serviços:
a)Subunidade de Apoio Administrativo da USSDA;
b)Setor Social e de Saúde;
d)Setor de Associativismo.
a)Fazer o estudo das necessidades sociais da comunidade e de grupos específicos dentro desta, propondo soluções e promovendo as ações de dinamização previstas nos planos;
b)Colaborar com instituições vocacionadas para intervir na área socioeconómica;
c)Colaborar com as autoridades sanitárias do concelho nas ações de prevenção e promoção da saúde da população do município;
d)Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamento para a prática desportiva e recreativa de interesse para a população do município;
e)Propor a aquisição de novos equipamentos e substituir os que se encontrem degradados;
f)Promover redes de parcerias em diferentes domínios;
g)Assegurar o funcionamento de projetos e atividades desenvolvidas pelos serviços que lhe estão diretamente afetos.
4 -Ao chefe da USSDA, para além das competências referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
a)Dirigir e coordenar os serviços respetivos em conformidade com as deliberações da câmara municipal e ordens do presidente da câmara;
b)Promover reuniões de coordenação da unidade;
c)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara, ou despacho dos membros do órgão;
d)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
e)Assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
f)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da unidade e que constem de documentos em seu poder;
g)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
h)Colaborar na gestão de todos os equipamentos de natureza social, desportiva e de saúde;
j)Desenvolver quaisquer outras funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 35.º
Subunidade de Apoio Administrativo da USSDA
1 -A Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo da USSDA (SAA), integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da USSDA.
2 -À Subunidade de Apoio Administrativo da USSDA (SAA), compete:
a)Assegurar o atendimento do público prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações necessárias;
b)Assegurar todo o expediente da unidade, promovendo a sua catalogação e arquivo;
c)Executar todas as tarefas de natureza administrativa que lhe forem especialmente determinadas;
d)Colaborar e dar apoio administrativo a iniciativas particulares que se insiram na área de atuação da unidade e sejam por esta acompanhada;
e)Prestar apoio ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, bem como a projetos e medidas que se inserem na sua área de atuação da unidade.
Artigo 36.º
Setor Social e de Saúde
1 -No domínio da Ação Social:
a)Elaborar e implementar projetos relacionados com o desenvolvimento social da comunidade;
b)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
c)Executar inquéritos socioeconómicos;
d)Colaborar, sempre que possível, com todas as instituições e serviços vocacionados para intervir na área da ação social;
e)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados, fornecendo dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
f)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
g)Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas, profissionais e outras existentes no município;
h)Desenvolver ações de apoio à integração no mercado de trabalho e à qualificação de recursos em estreita cooperação com entidades competentes;
j)Monitorizar o processo de descentralização de competências na área da ação social;
k)Assegurar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
l)Assegurar o funcionamento do Núcleo Local de Inserção de Arruda dos Vinhos;
m)Assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Arruda dos Vinhos.
a)Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde;
b)Desenvolver estudos destinados a identificar insuficiências de recursos técnicos na área da saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
c)Desenvolver ou colaborar em ações de prevenção e promoção;
d)Recolher as sugestões e críticas sobre o funcionamento dos serviços de saúde e dar-lhes o encaminhamento devido;
e)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às pessoas mais carenciadas;
f)Propor medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do serviço de saúde, designadamente no respetivo conselho consultivo;
g)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação da saúde pública da comunidade;
h)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
j)Fomentar o desenvolvimento de medidas de promoção de saúde e bem-estar.
3 -No domínio dos Centros de Convívio Sénior (CCS):
a)Fomentar as relações interpessoais dos idosos com outros grupos etários;
b)Incentivar a socialização e partilha de experiências entre os utentes;
c)Promover atividades de educação/formação, lazer, cultura e recreio;
d)Promover atividades de educação para a saúde.
4 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 37.º
Setor de Desporto
a)Elaborar projetos ou desenvolver ações para construção, ampliação ou remodelação de espaços desportivos ou de ocupação de tempos livres;
b)Gerir as instalações desportivas e recreativas municipais;
c)Propor ações de ocupação de tempos livres da população;
d)Fomentar o desporto entre as camadas jovens;
e)Organizar e superintender em campos desportivos, encontros e outras práticas desportivas;
f)Desenvolver e fomentar o desporto e a recriação através do aproveitamento dos espaços naturais, rios, albufeiras, matas, etc.;
g)Colaborar com iniciativas particulares no fomento e divulgação do desporto, que se desenvolvam na área do concelho;
h)Colaborar na gestão administrativa do complexo da Piscina Municipal de Aprendizagem, do Campo de Ténis e Padel;
i)Fomentar o desenvolvimento da prática de atividade física em diferentes grupos etários;
j)Desenvolver quaisquer outras funções que no âmbito da sua atividade que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 38.º
Setor de Associativismo
a)Ao associativismo juvenil;
b)Ao associativismo desportivo;
c)Ao associativismo cultural;
d)Ao associativismo social.
SUBSECÇÃO IV
UNIDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE
Artigo 39.º
Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude
1 -A Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude (UECTJ) é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
2 -A UECTJ engloba os seguintes serviços:
a)Secção de Apoio Administrativo;
b)Subunidade de Apoio Administrativo ao AEJIA;
c)Subunidade de Gestão Administrativa do Pessoal não Docente;
d)Subunidade de Educação;
e)Setor Cultural e de Turismo;
a)Fomentar e implementar centros de cultura, bibliotecas e museus;
b)Promover o desenvolvimento cultural e educacional da comunidade;
c)Fomentar atividades complementares da ação educativa, implementando e desenvolvendo a ocupação de tempos livres;
d)Promover o estabelecimento e acompanhar a gestão de centros de educação pré-escolar e dos diferentes graus de ensino que se compreendam dentro das atribuições municipais;
e)Programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município;
f)Organizar, desenvolver e manter a rede de transportes escolares;
g)Promover e apoiar ações de educação de base e complementar de adultos;
h)Estudar as carências em equipamentos escolares, suprindo-as, ou propondo junto das entidades competentes a sua resolução;
j)Estudar e executar ações de conservação e defesa do património cultural e paisagístico;
k)Desenvolver e apoiar as atividades e iniciativas de carácter turístico na área do município;
l)Colaborar com a iniciativa particular em ações que se integrem na sua área de atuação;
m)Propor a aquisição de novos equipamentos e substituir os que se encontrem degradados.
4 -Ao chefe da UECTJ, para além das competências referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
a)Dirigir e coordenar os serviços respetivos em conformidade com as deliberações da câmara municipal e ordens do Presidente da Câmara;
b)Promover reuniões de coordenação da unidade;
c)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara, ou despacho dos membros do órgão;
d)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
e)Assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
f)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da divisão e que constem de documentos em seu poder;
g)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
h)Colaborar na gestão de todos os equipamentos de natureza cultural, de tempos livres e educacional;
Artigo 40.º
Secção de Apoio Administrativo
a)Assegurar o atendimento do público, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações necessárias;
b)Assegurar todo o expediente da unidade, promovendo a sua catalogação e arquivo;
c)Executar todas as tarefas de natureza administrativa que lhe forem especialmente determinadas;
d)Colaborar e dar apoio administrativo a iniciativas particulares que se insiram na área da atuação da unidade e sejam por esta acompanhada.
Artigo 41.º
Subunidade de Apoio Administrativo ao AEJIA
1 -A Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao AEJIA - Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos, integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UECTJ, em articulação com o agrupamento de escolas.
2 -À Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao AEJIA, compete prestar apoio administrativo ao Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinho-AEJIA.
Artigo 42.º
Subunidade de Gestão Administrativa do Pessoal Não Docente
1 -A Subunidade de Gestão Administrativa do Pessoal Não Docente integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UECTJ, em estreita articulação com o agrupamento de escolas.
2 -À Subunidade de Gestão Administrativa do Pessoal Não Docente, compete:
a)Definir em articulação com o agrupamento de escolas e com a chefe da UECTJ, as necessidades de pessoal não docente na rede escolar, participando no processo de gestão;
b)Garantir os processos de mobilidade de pessoal não docente em articulação com o agrupamento de escolas e com a UECTJ;
c)Elaborar e organizar os mapas de férias do pessoal não docente;
d)Organizar o pessoal não docente para as atividades dinamizadas nas interrupções letivas;
e)Desenvolver quaisquer outras funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 43.º
Subunidade de Educação
1 -A Subunidade de Educação (SE) integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UECTJ.
a)No domínio da Educação:
1) Elaborar projetos ou planear ações relacionadas com o desenvolvimento escolar da comunidade, designadamente os referentes a construção ou adaptação de edifícios escolares ou vocacionados para a atividade educacional;
2) Promover, ou colaborar no estudo das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico e propor as medidas adequadas para a sua resolução;
3) Organizar, manter e gerir os refeitórios escolares e demais atividades inerentes ao funcionamento do ano letivo, decorrentes da descentralização de competências na área da educação;
4) Promover e/ou colaborar no estudo das ações de formação base e complementar dos adultos;
5) Executar as ações que, em matéria de educação, constem dos planos municipais;
6) Superintender nos serviços de ação social escolar;
7) Organizar, manter, gerir e desenvolver a rede de transportes escolares;
8) Estudar as carências de equipamentos e material escolar e propor a sua aquisição e/ou reparação;
9) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação existentes na área da autarquia, ou que prestem apoio direto aos munícipes;
10) Monitorizar o processo de descentralização de competências na área da educação;
b)No domínio da Universidade das Gerações (UG):
1) Promover o envelhecimento ativo, numa política de integração e realização social e de promoção de uma educação permanente;
2) Contribuir para o estímulo intelectual da população;
3) Promover o diálogo e participação intergeracional, enquanto centro de saberes e partilhas, constituindo uma medida social para indivíduos com idade igual ou superior a 50 anos.
3 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 44.º
Setor Cultural e de Turismo
1 -No domínio da Promoção e Desenvolvimento Cultural:
a)Organizar e desenvolver a programação do Centro Cultural do Morgado e municipal;
b)Organizar anualmente, os Seculares Festejos em Honra de Nossa Senhora da Salvação e o Mercado Oitocentista;
c)Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, nomeadamente através da estreita colaboração com as associações do concelho, implementando projetos de animação sociocultural;
d)Apoiar iniciativas particulares de reconhecido mérito no domínio da cultura.
2 -No domínio do Património Histórico e Cultural:
a)Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património natural, histórico, paisagístico e urbanístico do município, em colaboração com outras entidades públicas;
b)Estudar e propor a adaptação ou construção de imóveis para instalação de museus e superintender na sua gestão;
c)Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e preservação do património cultural;
d)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural;
e)Apoiar iniciativas particulares tendentes à conservação, catalogação e exposição de peças com interesse cultural e/ou histórico;
f)Prestar apoio técnico à manutenção e conservação dos fortes e do património classificado do Município.
3 -No domínio do Fomento das Artes e Tradições:
a)Fomentar as artes, designadamente a música, a dança, o teatro, a literatura, o cinema, as artes plásticas e visuais e o artesanato, promovendo estudos, programação e divulgação cultural;
b)Organizar ou participar na realização de eventos e atividades culturais.
4 -No domínio das Bibliotecas:
a)Elaborar e desenvolver projetos relacionados com o fomento e implementação de bibliotecas fixas e itinerantes, ludotecas, videotecas e equiparadas, e fazer a sua gestão;
b)Promover a instalação e gerir bibliotecas virtuais, através da Internet ou de sistemas avançados de comunicação;
c)Dinamizar a prática da leitura, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência da biblioteca e dos hábitos de leitura junto das escolas e da população;
d)Propor a compra ou obtenção de livros e outros documentos e assegurar a conservação dos existentes;
5 -No domínio do Arquivo Histórico:
a)Superintender na gestão do arquivo histórico municipal;
b)Regular o acesso ao acervo histórico e documental;
c)Propor a edição, publicação e divulgação de documentos inéditos, ou reedições, com especial realce para os que interessem à história do município.
6 -No domínio do Turismo, no que respeita à Inventariação de Probabilidades:
a)Inventariar as potencialidades turísticas concelhias e promover a sua divulgação;
b)Estudar a viabilidade, utilidade e localização de parques de campismo e outras unidades e equipamentos municipais de apoio ao turismo;
c)Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento turístico do município.
7 -No domínio do Turismo no que respeita ao Desenvolvimento Turístico:
a)Assegurar a gestão do(s) posto(s) de informação turística na área do município;
b)Propor e promover a criação e desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo;
c)Propor e desenvolver ações de acolhimento a turistas;
d)Colaborar com os organismos nacionais ou regionais no fomento do turismo;
e)Apoiar iniciativas particulares relacionadas com o desenvolvimento do turismo;
f)Organizar eventos ou atividades de desenvolvimento turístico, e de promoção do enoturismo;
8 -No domínio do Serviço Educativo e Cultural (SEC:
a)Proporcionar uma vivência cultural plena a todas as pessoas do Município de Arruda dos Vinhos;
b)Envolver o público em atividades e projetos que se traduzem em experiências culturais marcantes.
9 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 45.º
Setor de Juventude
a)Proceder à articulação das atividades juvenis na área do concelho, fomentando a participação de associações, coletividades e outras organizações atuantes nesta área;
b)Estimular o contacto com outros jovens, designadamente através do fomento de ações de intercâmbio juvenil;
c)Colaborar com entidades que tenham por objetivo e se dediquem ao apoio ou formação da juventude com manifesto interesse concelhio;
d)Apoiar projetos de formação que visem uma melhor formação profissional, designadamente na área das novas tecnologias;
e)Envolver os jovens em atividades de ocupação de tempos livres e participação cívica;
f)Desenvolver quaisquer outras funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
SUBSECÇÃO V
DIVISÃO FINANCEIRA E DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 46.º
Divisão Financeira e de Recursos Humanos
1 -A Divisão Financeira e de Recursos Humanos (DFRH) é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do presidente da Câmara.
2 -A DFRH compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e subunidades orgânicas:
a)Unidade de Gestão Financeira;
b)Unidade de Recursos Humanos;
a)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
b)Assegurar a manutenção e gestão das instalações que lhe estão afetas e orientar o pessoal afeto à divisão;
c)Planificar, dirigir e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira e patrimonial;
d)Elaborar as Grandes Opções do Plano e Orçamento, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão executivo;
e)Promover as diligências necessárias para que, em relação às propostas dos documentos previstos na alínea anterior, sejam ouvidos, nos termos da lei, os titulares do direito de oposição;
f)Controlar a execução do plano e orçamento e promover as respetivas revisões e alterações;
g)Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas (balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, relatório de gestão);
h)Promover e zelar pela arrecadação de receitas municipais;
j)Manter permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento, em cada momento, da capacidade de endividamento;
k)Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
l)Promover a realização das operações necessárias para a elaboração do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
m)Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade e executar todas as tarefas compreendidas na sua área de competência;
n)Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afetos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;
o)Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
4 -Ao chefe da DFRH, para além das competências referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
a)Dirigir e coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do Presidente da Câmara Municipal;
b)Promover reuniões de coordenação da divisão;
c)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara municipal, ou despacho dos membros do órgão;
d)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
e)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da divisão e que constem de documentos em seu poder;
f)Assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
g)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
h)Assegurar as funções de responsável pelo órgão de execuções fiscais, nos termos da legislação em vigor;
j)Assegurar a coordenação das unidades que lhe são afetas sempre que não tenham dirigentes atribuídos.
Artigo 47.º
Tesouraria
a)Arrecadar as receitas eventuais e virtuais;
b)Liquidar juros de mora;
c)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizado;
d)Assegurar que os valores recebidos são depositados diariamente;
e)Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a segurança e rentabilização dos valores;
f)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante disposto na norma de controlo interno;
g)Proceder à elaboração dos documentos diários de tesouraria;
h)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e instituições bancárias;
i)Enviar às entidades competentes, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do legalmente determinado;
j)Colaborar na elaboração do orçamento de tesouraria;
k)Executar tudo o mais que superiormente lhe for determinado e que seja compatível com as suas funções.
Artigo 48.º
Unidade Gestão Financeira
1 -A Unidade Gestão Financeira (UGF) é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do chefe da DFRH.
2 -A UGF engloba os seguintes serviços:
a)Subunidade de Contabilidade;
b)Subunidade de Gestão Patrimonial e Armazém;
c)Secção de Aprovisionamento;
d)Secção de Licenciamentos Diversos e Metrologia.
a)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais, em colaboração com as várias unidades orgânicas, bem como as alterações e revisões que se afigurem necessárias, com base em estudos de avaliação das receitas e das despesas municipais, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
b)Assegurar a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central ou outras entidades públicas;
c)Coordenar as atividades relacionadas com a gestão financeira e patrimonial;
d)Colaborar na disponibilização de informação no âmbito das auditorias internas e externas;
e)Colaborar na elaboração da prestação de contas do Município e na sua remessa ao Tribunal de Contas;
f)Assegurar a realização das operações necessárias para a elaboração do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
g)Assegurar a contratação dos seguros de bens móveis e imóveis e de responsabilidade civil;
h)Colaborar na inscrição, nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial dos bens imobiliários do Município;
j)Assegurar a execução de todas as tarefas e funções que se inserem no domínio da Secção de Aprovisionamento;
k)Desenvolver quaisquer outras tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
4 -Ao chefe da UGF, para além das competências referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
a)Coadjuvar o chefe da DFRH, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos da unidade orgânica;
b)Promover reuniões de coordenação da unidade;
c)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei;
d)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara, ou despacho dos membros do órgão;
e)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
f)Assinar a correspondência que tenha sido delegada ou subdelegada;
g)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da unidade e que constem de documentos em seu poder;
h)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
j)Assumir as funções de contabilista público, nos termos da legislação vigente, designadamente no âmbito do SNC-AP.
Artigo 49.º
Subunidade de Contabilidade
1 -A Subunidade de Contabilidade (SC) integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UGF.
a)Colaborar no estudo da situação económica e financeira do Município;
b)Compilar os elementos necessários à elaboração das Grandes Opções do Plano, orçamento, revisões e alterações;
c)Organizar e desenvolver todos os procedimentos inerentes à execução do orçamento;
d)Proceder à atualização sistemática dos registos contabilísticos e à correta classificação dos justificativos contabilísticos;
e)Assegurar a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e gestão geral, nos termos legais e vigentes;
f)Fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades;
g)Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e aos organismos da Administração Central dos elementos determinados por lei;
h)Manter permanentemente atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias onde se encontrem contas abertas em nome do Município;
j)Efetuar reconciliações bancárias nos termos do disposto no Regulamento de Controlo Interno, reconciliações de empréstimos e de terceiros;
k)Manter em ordem e em dia as contas correntes com os credores e devedores;
l)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e da manutenção de uma adequada estatística financeira;
m)Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens pagamento, guias de receita e anulação;
n)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e de despesa;
o)Verificar diariamente a exatidão das operações de tesouraria, nos termos da lei;
p)Verificar as folhas de vencimentos, subsídios, abonos e outros vencimentos do pessoal da autarquia, e dos membros dos órgãos autárquicos;
q)Manter devidamente organizada toda a documentação relativa ao exercício das gerências findas;
r)Elaborar os balanços que sejam determinados no Regulamento de Controlo Interno, com vista à verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro;
s)Promover a arrecadação das receitas do município, zelando pela sua regularidade;
t)Promover a arrecadação das receitas de dívidas em execução fiscal;
u)Liquidar impostos, taxas, tarifas, rendimentos e outras receitas do Município;
w)Executar outros serviços, mapas, estatísticas, análises ou informações superiormente determinadas relacionados com a contabilidade municipal;
y)Exercer as demais tarefas ou funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam determinadas.
Artigo 50.º
Subunidade de Gestão Patrimonial e Armazém
1 -A subunidade de Gestão Patrimonial e Armazém (SGPA) integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UGF.
a)No domínio da Gestão Patrimonial:
1) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis, de propriedade ou apenas sob administração municipal;
2) Elaborar e manter atualizado o inventário físico de todos os bens móveis do Município, existentes na posse do mesmo ou cedidos a outros organismos, procedendo ao seu registo e identificação;
3) Elaborar e manter atualizados os processos de concessão e ocupação de bens imóveis de propriedade privada ou domínio público municipal;
4) Preparar e elaborar contratos de arrendamento;
5) Preparar a contratação dos seguros de bens móveis e imóveis e de responsabilidade civil e proceder à sua atualização;
6) Colaborar na inscrição, nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial dos bens imobiliários do Município;
7) Colaborar na preparação de escrituras de aquisição e alienação de bens imóveis;
8) Coordenar e controlar a atribuição de números de inventário;
9) Proceder ao inventário anual;
10) Realizar verificações físicas periódicas;
11) Efetuar a liquidação e controlo da cobrança das receitas provenientes de arrendamentos e alienação de bens imóveis;
12) Prestar informações aos diversos serviços com vista à elaboração de estudos de rentabilização do património municipal;
13) Assegurar a organização da documentação e do arquivo dos processos relacionados com o serviço, em suporte de papel e digital;
b)No domínio do Armazém:
1) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos diversos serviços, dos materiais existentes e/ou por eles requisitados, mediante a emissão da respetiva guia de saída de material;
2) Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados;
3) Efetuar, por sua iniciativa, estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços e colaborar nas que forem organizadas por outros serviços da autarquia;
4) Proceder à conferência física, qualitativa e quantitativa, com as guias de remessa dos materiais entrados;
5) Proceder ao registo das entregas dos materiais remetidos aos diversos serviços;
6) Emitir informações acerca das existências obsoletas ou deterioradas, sempre que haja perceção de que as mesmas não estão aptas a cumprir os fins a que se destinam, ou perderam a sua utilidade.
3 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que no âmbito da sua atividade lhes sejam determinadas.
Artigo 51.º
Secção de Aprovisionamento
1 -A Secção de Aprovisionamento (SA) compreende os seguintes sectores:
2 -Ao Sector de Stocks (SS) compete:
a)Estudar medidas e técnicas de gestão de stocks, assegurando a sua eficiência e eficácia;
b)Solicitar ao Sector de Compras a aquisição de materiais;
c)Registar e manter atualizado o ficheiro de materiais do armazém;
d)Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento, a ser levado à consideração superior;
e)Estabelecer as necessárias relações com o armazém.
3 -Ao Sector de Compras (SC) compete:
a)Em matéria de contratação pública, organizar, acompanhar e controlar os processos de compras, coordenando a preparação, quando se torne necessário, de programas de concurso e cadernos de encargos para concursos de aquisição de bens e serviços;
b)Apoiar a outorga de contratos em que o município seja interveniente, relativamente a fornecimento de bens e serviços e locação financeira;
c)Instruir os correspondentes processos e submetê-los a visto do Tribunal de Contas, quando for caso disso;
d)Manter atualizados os registos de identificação de fornecedores;
e)Rececionar as faturas e providenciar o seu registo e conferência.
4 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções que no âmbito da sua atividade lhes sejam determinadas.
Artigo 52.º
Secção de Licenciamentos Diversos e Metrologia
a)Proceder à organização dos processos ligados à emissão de licenças e taxas municipais que pela sua natureza não respeitem a funções definidas para outros serviços;
b)Colaborar com as entidades competentes em matéria de licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos de natureza artística;
c)Licenciamento da utilização de espetáculos e divertimentos públicos de competência municipal, designadamente recintos itinerantes e improvisados;
d)Conferir a receita proveniente da utilização de várias infraestruturas e equipamentos municipais e emissão da respetiva guia de pagamento;
e)Instruir os processos e propor, de acordo com a legislação e o regulamento municipal em vigor, o licenciamento de publicidade e ocupação da via pública, para fins comerciais e outros, exceto obras;
f)Instruir e tramitar, de acordo com a legislação em vigor, os pedidos de licença para o exercício da atividade de guarda-noturno;
g)Organizar e gerir os processos respeitantes à atribuição de licenças de transporte público de passageiros em táxi;
h)Preparar todo o processo administrativo para emissão das licenças especiais de ruído;
i)Preparar todo o processo administrativo inerente aos horários de funcionamento dos estabelecimentos;
j)Promover a realização das tarefas de controlo metrológico da competência do Município, fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis e levantar, quando caso disso, autos de transgressão ou de notícia;
k)Assegurar a manutenção e conservação do material e equipamentos do serviço;
l)Analisar e apresentar proposta de decisão sobre pedidos de isenção ou redução de taxa;
m)Assegurar a organização da documentação e do arquivo dos processos relacionados com o serviço, em suporte de papel e digital;
n)Exercer as demais tarefas e funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 53.º
Unidade de Recursos Humanos
1 -A Unidade de Recursos Humanos (URH) é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do chefe da DFRH.
a)Assegurar a elaboração do mapa de pessoal e respetivas atualizações;
b)Assegurar a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central ou outras entidades públicas;
c)Coordenar as atividades de planeamento e gestão dos recursos humanos;
d)Assegurar a correta e efetiva aplicação da avaliação de desempenho no Município, ao nível do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
e)Assegurar a elaboração do Balanço Social;
f)Assegurar a execução de todas as tarefas e funções que se inserem no domínio dos recursos humanos.
3 -Ao chefe da URH, para além das competências referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
a)Coadjuvar o chefe da DFRH, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos da unidade orgânica;
b)Promover reuniões de coordenação da unidade;
c)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei;
d)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara, ou despacho dos membros do órgão;
e)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
f)Assinar a correspondência que tenha sido delegada ou subdelegada;
g)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da unidade e que constem de documentos em seu poder;
h)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
Artigo 54.º
Secção de Recursos Humanos
a)Elaborar o mapa de pessoal, bem como as alterações necessárias, articulando o planeamento de recursos humanos com o planeamento das atividades da Câmara Municipal e com a elaboração da proposta de orçamento;
b)Gerir os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal, em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais estabelecidos;
c)Gerir os processos de estágios profissionais, no âmbito do regulamento interno;
d)Gerir os processos de período experimental do pessoal;
e)Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, dando cumprimento às decisões tomadas;
f)Promover a gestão de carreiras dos trabalhadores;
g)Instruir os processos de aposentação e prestações sociais dos trabalhadores;
h)Assegurar a elaboração do Balanço Social;
i)Assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças;
j)Cooperar no planeamento e gestão dos recursos humanos;
k)Assegurar, em geral, as restantes tarefas administrativas relativas ao pessoal da autarquia;
l)Atender os trabalhadores e esclarecê-los sobre questões referentes à sua situação profissional;
m)Controlar a assiduidade do pessoal ao serviço do Município, verificando as faltas ou licenças por doença e analisando as situações de absentismo;
n)Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
o)Informar os pedidos de licenças, rescisão de contratos e exonerações;
p)Organizar, dinamizar e assegurar a correta e efetiva aplicação da avaliação de desempenho no Município, ao nível do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
q)Garantir suporte técnico e administrativo, bem como informação direcionada aos vários intervenientes no processo de avaliação de desempenho, designadamente avaliadores e avaliados;
r)Assegurar o processo de eleição da comissão paritária e o seu funcionamento;
s)Elaborar o plano de formação, incluindo a respetiva valorização financeira, tendo em conta as necessidades identificadas;
t)Organizar e manter atualizados os processos individuais, o cadastro e os registos biográficos do pessoal;
u)Proceder ao seguro do pessoal e organizar os processos de acidente em serviço;
v)Acompanhar e apoiar as atividades de medicina de trabalho e da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho realizadas por empresa externa;
w)Gerir e assegurar todas as atividades inerentes ao processamento de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações do pessoal da autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
x)Gerir o processo de acumulação de funções;
y)Assegurar os procedimentos relativos a programas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, que visam apoiar o emprego;
z)Funcionar como Núcleo de Recrutamento e Seleção (NRS), compete promover a aplicação dos métodos de seleção obrigatórios nos procedimentos concursais, para os quais é exigida certificação ou habilitação específica;
aa) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
SUBSECÇÃO VI
DIVISÃO DE OBRAS, AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA
Artigo 55.º
Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida
1 -A Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida (DOAQV) é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
2 -A DOAQV compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e subunidades orgânicas:
a)Unidade de Obras e Acessibilidades (UOA);
b)Unidade de Ambiente, Águas, Saneamento e Sanidade Animal (UAASSA);
c)Unidade de Gestão Urbanística (UGU);
d)Secção de Apoio Administrativo (SAA);
e)Gabinete de Apoio Técnico (GAT);
f)Subunidade de Apoio Administrativo aos Setores Operacionais da DOAQV (SAASO);
g)Serviço de Fiscalização Municipal.
3 -À DOAQV compete:
1) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afetos em conformidade com despachos emanados superiormente, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;
2) Assegurar e garantir a execução dos despachos emanados pelo presidente da câmara na área de atuação da divisão;
3) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, estudos conducentes à melhoria do respetivo funcionamento, no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
4) Assegurar a atividade desenvolvida pelos serviços que lhe são diretamente afetos;
5) Propor medidas adequadas ao tratamento informático da atividade dos serviços;
6) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
4 -Ao chefe da DOAQV, para além das atribuições específicas referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
1) Dirigir e coordenar os serviços respetivos em conformidade com as deliberações da câmara municipal e ordens do presidente da câmara municipal;
2) Promover reuniões de coordenação da divisão;
3) Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
4) Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara, ou despacho dos membros do órgão;
5) Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da divisão e que constem de documentos em seu poder;
6) Assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
7) Colaborar com o Presidente da Câmara na proteção do meio ambiente e no estudo e desenvolvimento de planos de proteção civil das populações;
8) Assegurar a coordenação das unidades que lhe são afetas sempre que não tenham dirigentes atribuídos.
Artigo 56.º
Secção de Apoio Administrativo
a)Assegurar a receção, expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada à divisão;
b)Assegurar o processamento administrativo, organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos;
c)Assegurar o atendimento do público, prestando-lhe todas as informações e encaminhando-o para as unidades orgânicas ou serviços competentes para a resolução dos seus problemas;
d)Elaborar e manter atualizado o registo dos utilizadores dos serviços de águas, esgotos e remoção de resíduos sólidos;
e)Assegurar todo o expediente relativo à gestão do serviço de águas e saneamento;
f)Promover a leitura dos contadores de água e a recolha dos restantes elementos tarifários;
g)Calcular as importâncias a cobrar e processar os respetivos recibos, fazendo entrar as correspondentes cobranças na tesouraria municipal;
h)Assegurar o atendimento dos consumidores, dar sequência às suas reclamações e requerimentos e elaborar contratos;
i)Organizar e instruir todos os demais processos da competência da divisão;
j)Efetuar contratos, requisições e ordens de serviços respeitantes à atividade da divisão;
k)Organizar todos os processos de empreitadas;
l)Assegurar todo o expediente relativo à gestão do cemitério municipal, designadamente, organizando os processos de autorização de inumação, exumação e trasladação, concessão de terrenos e ocupação de ossários, mantendo atualizados os registos e ficheiros;
m)Fazer a conferência e verificação preliminar dos documentos apresentados promovendo as diligências imediatas, independentemente de despacho, necessárias à boa apreciação pelos serviços competentes, de acordo com as normas legais e regulamentares;
n)Promover as consultas às entidades exteriores ao Município;
o)Emitir as certidões e autenticações que se relacionem com a atividade da Divisão;
p)Organizar os processos respeitantes a planos municipais de ordenamento do território;
q)Organizar e instruir todos os processos respeitantes a loteamentos urbanos de iniciativa municipal;
r)Conduzir e gerir os processos de toponímia e de números de polícia;
s)Enviar à Conservatória do Registo Predial, documento autêntico onde constem as novas denominações das vias públicas e as mudanças de numeração policial dos edifícios;
t)Exercer as demais tarefas e funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 57.º
Gabinete de Apoio Técnico
1 -No domínio das Obras Municipais, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas:
a)Elaborar os estudos e projetos das obras a executar pela Câmara Municipal;
b)Elaborar os cadernos de encargos e os programas de concursos respeitantes a empreitadas e fornecimentos municipais;
c)Apoiar a outorga de contratos em que o Município seja interveniente, relativamente a empreitadas;
d)Dar parecer, quando solicitado, sob os projetos mandados executar pela Câmara Municipal em gabinetes externos ao Município;
e)Integrar equipas de vistoria, elaborando os respetivos relatórios.
2 -No domínio da Gestão Urbanística, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas:
a)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de obras particulares que devam ser submetidos a decisão;
b)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr pela Divisão;
c)Emitir pareceres sobre pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública que devam correr pela Divisão;
d)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
e)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e legalização de obras particulares;
f)Informar as exposições e reclamações sobre obras particulares;
g)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
h)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos para se detetar a existência de disposições legais não cumpridas;
j)Indicar quais as entidades que devem ser consultadas sobre a construção e sua localização;
k)Informar os pedidos de certidão de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras que devam ser informadas pela Divisão;
l)Dar pareceres e informações sobre todos os demais processos que lhe sejam remetidos superiormente;
m)Verificar o cumprimento do disposto na legislação referente ao licenciamento de obras particulares e loteamentos;
n)Emitir pareceres técnicos sobre pedidos de instalação de publicidade na via pública, ocupação de espaços e alvarás de comércio, prestação de serviços e indústria;
o)Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública e ocupação de espaços a título precário;
p)Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de loteamento e urbanização que os particulares submetam à Câmara Municipal, com base na legislação em vigor e nos planos existentes;
q)Assegurar e promover a fiscalização preventiva dos loteamentos em reconversão, assim como o acompanhamento direto da correspondente implementação em campo;
r)Fiscalizar a execução das obras de urbanização dentro dos prazos estabelecidos e em cumprimento dos projetos previamente aprovados;
s)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento.
3 -No domínio do Planeamento e Ordenamento do Território, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas:
a)Realizar tarefas de conceção urbanística e dinamizar programas e projetos urbanísticos;
b)Desempenhar ações de planeamento necessárias à elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento do território;
c)Aplicar de forma eficaz e eficiente as novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território;
d)Colaborar na planificação e implementação de programas destinados a áreas específicas da política urbana, gestão de redes e infraestruturas municipais e outras no âmbito da sua competência;
e)Elaborar estudos de planificação e gestão de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua racionalização;
f)Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos e planos urbanísticos a executar para a Câmara por técnicos ou gabinetes particulares;
g)Promover ou colaborar na realização de estudos e projetos de fomento ou desenvolvimento da habitação, efetuando a sua divulgação;
h)Elaborar os estudos necessários à elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento do território;
j)Colaborar na elaboração de estudos prévios, anteprojetos e projetos, relativos a edifícios e equipamentos de interesse público e tratamento paisagístico;
k)Propor, quando solicitado superiormente, a adjudicação de projetos ao exterior, preparando os respetivos cadernos de encargos e especificações e, quando solicitado, acompanhar a sua elaboração e colaborar na apreciação dos projetos apresentados.
4 -No domínio dos Projetos, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas:
a)Executar os projetos de que seja incumbido pela Câmara;
b)Elaborar as informações técnicas que lhe sejam solicitadas pela Câmara ou por outra Divisão ou Serviço do Município;
c)Elaborar estudos de apoio técnico necessário aos órgãos e Serviços do Município;
d)Proceder à elaboração dos projetos respeitantes a loteamentos municipais.
5 -No domínio do Trânsito e Sinalização Rodoviária, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas:
a)Estudar e promover a fluidez do trânsito;
b)Executar os projetos de sinalização horizontal e realizar a sua coordenação com a aplicação de sinalização vertical complementar;
c)Colaborar com entidades exteriores ao Município no estudo de soluções que permitam descongestionar as vias municipais e outros espaços públicos;
d)Informar os processos de ocupação da via pública;
e)Elaborar e atualizar, sistematicamente, o cadastro de sinalização, sinalética e parqueamento;
f)Estudar e propor planos de circulação;
g)Estudar e propor a construção de espaços para estacionamento.
6 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que no âmbito da sua atividade lhe sejam determinadas.
Artigo 58.º
Subunidade de Apoio Administrativo aos Setores Operacionais da DOAQV
1 -A Subunidade de apoio administrativo aos setores operacionais da DOAQV (SAASO), integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da DOAQV.
2 -À subunidade de apoio administrativo aos setores operacionais da DOAQV, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas compete:
a)Assegurar o apoio administrativo aos setores operacionais da DOAQV;
b)Assegurar o atendimento telefónico e presencial a munícipes nas diversas áreas de ação do Centro Operacional Municipal (COM);
c)Assegurar e organizar o registo de todos os assuntos em matéria de recursos humanos adstritos ao serviço do COM, nomeadamente, o registo de faltas e ausências na plataforma informática de assiduidade, verificação da assiduidade mensal para o processamento de vencimentos, gerir e organizar o mapa de férias em articulação com os encarregados operacionais do pessoal operário;
d)Elaborar informações respeitantes às diversas áreas de ação do COM, nomeadamente aquisição de materiais, por forma a assegurar o normal funcionamento dos equipamentos, viaturas municipais, edifícios municipais;
e)Assegurar a conferência de faturas;
f)Colaborar com os Encarregados Operacionais na planificação e organização de tarefas a executar pelos serviços operacionais adstritos ao serviço do COM;
g)Assegurar a Organização e planificação da recolha de monos/monstros e resíduos verdes, quer a pedido de munícipes, quer aos que se encontram depositados indevidamente na via pública;
h)Assegurar a tramitação e verificação do sistema de gestão documental adstrito às diversas áreas de atuação do serviço do COM;
Artigo 59.º
Serviço de Fiscalização Municipal
a)Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a:
1) Áreas de ocupação da via pública;
2) Publicidade;
3) Trânsito;
4) Obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais;
5) Preservação do ambiente natural;
6) Deposição, remoção, transporte, tratamento e destino dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais;
7) Preservação do património;
8) Segurança no trabalho;
9) Fiscalização preventiva do território;
b)Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica;
c)Verificar o cumprimento das deliberações da câmara municipal e despachos do presidente da câmara ou vereadores, quando tenham eficácia externa;
d)Levantar autos de notícia ou efetuar participações;
e)Proceder às notificações e citações pedidas pelos serviços da Câmara Municipal ou por outras entidades e serviços a ela estranhos, nos termos da legislação em vigor;
f)Zelar pelos bens do município;
g)Efetuar quaisquer outras ações relacionadas com a Fiscalização Municipal.
Artigo 60.º
Unidade de Obras e Acessibilidades
1 -A Unidade de Obras e Acessibilidades (UOA) é dirigida por um dirigente de direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Chefe de DOAQV.
2 -A UOA engloba os seguintes Serviços:
a)Setor de Obras Municipais;
b)Setor de Máquinas, Viaturas, Transportes e Oficinas;
a)No domínio das Obras Municipais:
1) Elaborar os projetos de infraestruturas de iniciativa municipal;
2) Inspecionar periodicamente as estradas, obras de arte e caminhos municipais e executar os respetivos trabalhos de pavimentação e conservação;
3) Coordenar a elaboração dos processos de concurso de empreitadas ou concessão de obras públicas;
4) Acompanhar técnica e administrativamente o decorrer das obras realizadas por empreitada ou concessão, exercendo um permanente controlo físico e financeiro;
5) Assegurar a execução e gestão das obras realizadas por administração direta, controlando custos e prazos;
6) Assegurar a construção e reparação de edifícios e instalações;
7) Atualizar a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção e mão-de-obra;
b)No domínio dos Equipamentos:
1) Acompanhar a evolução do parque automóvel e, em colaboração com a Serviço de Gestão Patrimonial, propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;
2) Garantir a operacionalidade do parque auto através da implementação de uma política de manutenção preventiva adequada;
3) Apresentar propostas de aquisição e/ou abate de máquinas, viaturas e outros equipamentos;
4 -Ao chefe da UOA, para além das competências referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
a)Coadjuvar o chefe da DOAQV, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos da unidade orgânica;
b)Promover reuniões de coordenação da unidade;
c)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei;
d)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara, ou despacho dos membros do órgão;
e)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
f)Assinar a correspondência que tenha sido delegada ou subdelegada;
g)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da unidade e que constem de documentos em seu poder;
h)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
Artigo 61.º
Setor de Obras Municipais
1 -O Setor de Obras Municipais (SOM) engloba os seguintes subsetores:
a)Executar obras por empreitada ou administração direta municipal;
b)Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes à execução de obras municipais;
c)Executar ou mandar executar os trabalhos topográficos necessários para a execução das obras;
d)Zelar pela conservação e operacionalidade do equipamento a seu cargo.
3 -Ao subsetor Rede Vária compete:
a)Assegurar a execução, conservação e gestão da rede viária municipal;
b)Promover a construção, conservação e reparação das estradas e caminhos municipais e das suas obras de arte;
c)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais propondo as medidas necessárias à sua conservação;
d)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, para fins de conservação, estatística e informação;
e)Acompanhar e fiscalizar as obras em vias municipais realizadas por empreitada;
f)Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário municipal constante dos planos de atividades anuais ou plurianuais;
g)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
h)Zelar pela conservação e operacionalidade do equipamento a cargo do subsetor.
4 -Ao subsetor habitação compete:
a)Efetuar a identificação da necessidade de obras no parque habitacional e em outros edifícios municipais;
b)Identificar áreas degradadas ou em que se notem carências habitacionais e propor medidas para a sua eliminação;
c)Promover a execução das necessárias obras nos edifícios habitacionais;
d)Incentivar o desenvolvimento de cooperativas de habitação e outras formas de habitação social.
5 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que no âmbito da sua atividade lhe forem determinadas.
Artigo 62.º
Setor de Máquinas, Viaturas, Transportes e Oficinas
1 -No subsetor de Máquinas e Viaturas:
a)Manter em perfeitas condições de operacionalidade o parque automóvel e de máquinas da Câmara Municipal;
b)Distribuir as viaturas e máquinas pelos diferentes serviços, de forma a garantir a sua plena utilização e rentabilização;
c)Mandar elaborar as requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, e elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina;
d)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
e)Proceder ao registo dos acidentes e quantificar os custos de reparação e imobilização deles resultantes;
f)Efetuar estudos para a rentabilização das máquinas e viaturas, propondo as medidas adequadas;
g)Controlar a mudança de óleos e a lubrificação de cada máquina e viatura, de forma a garantir a periodicidade adequada;
h)Acompanhar o trabalho de recuperação, reparação e manutenção das viaturas, máquinas e outros equipamentos, para que os trabalhos nelas mandados executar se processem com a desejável eficiência de modo a não pôr em causa ou atrasar os serviços deles dependentes;
j)Zelar pelas instalações e equipamentos do parque.
2 -No subsetor dos Transportes:
a)Estudar, elaborar, propor e dar execução ao plano rodoviário de transportes do Município;
b)Assegurar a realização dos transportes escolares;
c)Assegurar a gestão diária dos motoristas ou condutores de máquinas;
d)Recolher diariamente os discos de tacógrafo, proceder à sua leitura e analisar os tempos de paragem e a forma de condução;
e)Distribuir, recolher e tratar as folhas de viatura;
f)Propor ações de formação ou reciclagem para os condutores com menor desempenho profissional;
g)Promover a reparação, manutenção e conservação dos equipamentos de transportes;
h)Elaborar o cadastro dos motoristas.
3 -No subsetor de Oficinas que engloba os serviços de Carpintaria, Serralharia, Eletricidade e Mecânica:
a)Manter em perfeita operacionalidade todos os bens e equipamentos municipais cuja reparação ou conservação lhe esteja confiada;
b)Proceder à reparação das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia;
c)Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar os esclarecimentos necessários a permitirem a sua melhor utilização;
d)Preencher as folhas de obra;
e)Colaborar em qualquer área da atividade municipal.
4 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções que no âmbito da sua atividade lhe forem determinadas.
Artigo 63.º
Unidade de Ambiente, Águas, Saneamento e Sanidade Animal
1 -A Unidade de Ambiente, Águas, Saneamento e Sanidade Animal (UAASSA) é dirigida por um dirigente de direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Chefe da DOAQV.
2 -A UAASSA engloba os seguintes Serviços:
a)Setor de Ambiente e Qualidade de Vida;
b)Serviço de Fiscalização e Sanidade Animal.
3 -No domínio do Ambiente e Qualidade de Vida:
a)Assegurar o planeamento, a implementação e a gestão dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
b)Efetuar estudos relativos à racional exploração dos serviços e conservação das redes, visando o melhoramento e a redução dos custos de exploração;
c)Assegurar e zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais do abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como, elaborar e apresentar as propostas de atualização e revisão;
d)Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de águas e dos sistemas de drenagem de águas residuais;
e)Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para análise físico-químicas e bacteriológicas e o estabelecimento das medidas de correção que se imponham adotar;
f)Coordenar e executar todas as tarefas relacionadas com o fornecimento de água aos munícipes;
g)Apreciar as telas finais de projetos de infraestruturas de abastecimento de água e participar nas receções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamentos privados;
h)Assegurar a execução de pequenas ampliações e correções de redes;
j)Fiscalizar a adequação das redes prediais de água e drenagem de águas residuais às respetivas redes públicas;
k)Coordenar as atividades de higiene urbana quer do domínio público, quer das instalações municipais, assim como a recolha, transporte e destino final dos resíduos sólidos urbanos;
l)Supervisionar e administrar os parques e jardins municipais e fomentar a criação de zonas verdes e de lazer;
m)Administrar os cemitérios municipais;
n)Fiscalizar e superintender em tudo o que se refira às atividades dos mercados e feiras municipais;
o)Colaborar e participar nas ações desenvolvidas por outras entidades que se insiram na valorização e defesa do meio ambiente ou da qualidade de vida.
4 -Ao chefe da UAASSA, para além das competências referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
a)Coadjuvar o chefe da DOAQV, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos da unidade orgânica;
b)Promover reuniões de coordenação da unidade;
c)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei;
d)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara, ou despacho dos membros do órgão;
e)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
f)Assinar a correspondência que tenha sido delegada ou subdelegada;
g)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da unidade e que constem de documentos em seu poder;
h)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
Artigo 64.º
Setor de Ambiente e Qualidade de Vida
1 -No subsetor da Higiene e Limpeza:
a)Recolher e transportar os resíduos sólidos urbanos;
b)Promover a distribuição e colocação de contentores de lixo nas vias públicas;
c)Fiscalizar e fazer a manutenção e limpeza dos recipientes destinados ao depósito do lixo;
d)Fixar os itinerários e horários para a recolha e transporte de lixo;
e)Limpar e lavar as ruas, praças e logradouros públicos;
f)Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelarem necessárias;
g)Zelar pela conservação e operacionalidade dos veículos de limpeza, bem como, pelo restante equipamento do sector.
2 -No subsetor dos parques, jardins e espaços verdes:
a)Assegurar a conservação, manutenção e limpeza dos parques e jardins municipais;
b)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a seleção e o plantio das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
c)Organizar e manter atualizado o cadastro de arborização das áreas urbanas;
d)Organizar e manter viveiros onde se preparam as mudas para o plantio das praças, jardins e parques públicos;
e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
f)Promover a poda das árvores e da relva dos espaços verdes da sua responsabilidade, bem como, o serviço de limpeza respetivos;
g)Promover a conservação e manutenção dos monumentos, estátuas, bancos e outros equipamentos dos jardins e praças públicas;
h)Zelar pela conservação das máquinas, ferramentas e utensílios a seu cargo e controlar a sua utilização.
3 -No subsetor dos Mercados e Feiras:
a)Organizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;
b)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do Município;
c)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licença pelos mercados;
d)Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
e)Promover a cobrança das taxas de terrado devidas quer pelos vendedores quer por instalações de diversões para o público;
f)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
g)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras, bem como, à criação de novas feiras e mercados, e à duração, mudança ou extinção das existentes;
h)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;
4 -No subsetor de Recursos Naturais:
a)Assegurar que os sistemas de água potável e de drenagem de águas residuais e respetivos equipamentos de tratamento se mantenham em perfeitas condições de funcionamento;
b)Efetuar o controlo sobre a qualidade da água distribuída e dos efluentes das estações depuradoras;
c)Assegurar a qualidade do ar;
d)Providenciar para a equilibrada manutenção da fauna e da flora e providenciar pela preservação dos recursos endógenos;
e)Fomentar e apoiar o desenvolvimento das energias renováveis;
f)Colaborar com outros organismos de âmbito regional ou nacional com atividade nesta área;
g)Efetuar quaisquer outras ações em defesa do ambiente e da qualidade de vida das populações.
5 -No subsetor Águas e Saneamento:
a)Desenvolver projetos de construção e conservação de redes de distribuição pública de água e rede de saneamento;
b)Propor e executar ampliações de redes, reparação e construção de ramais e reparação dos equipamentos envolvidos.
6 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe forem superiormente determinadas.
Artigo 65.º
Serviço de Fiscalização e Sanidade Animal
a)Intervir e colaborar com outras entidades na inspeção sanitária de quaisquer locais ou estabelecimentos onde se preparem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal, providenciando para que sejam mantidos em condições de funcionamento higiénico;
b)Proceder à inspeção sanitária de reses, aves, caça, bem como, das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;
c)Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado;
d)Efetuar a inspeção dos leites e seus derivados e dos respetivos locais de produção, preparação, armazenagem e comercialização, divulgando as normas higiotécnicas conducentes à perfeita obtenção, acondicionamento e resguardo dos produtos;
e)Efetuar a inspeção de embalagens e dos meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal, tendo em vista os materiais a usar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;
f)Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à higiene do concelho, à sanidade animal e à defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor;
g)Intervir nas campanhas de vacinação dos animais;
h)Proceder à fiscalização de feiras, exposições e comércio de animais, bem como o seu trânsito;
i)Assegurar a fiscalização e/ou execução das normas constantes nos diplomas em vigor, nomeadamente da detenção de animais perigosos e potencialmente perigos;
j)Zelar pelo bom funcionamento e manutenção do Centro de Recolha Oficial - CRO de Arruda dos Vinhos e promover o adequado tratamento dos animais aí recolhidos;
k)Colaborar com associações de defesa dos animais na prossecução dos seus objetivos;
l)Promover a identificação eletrónica e profilaxia antirrábica;
m)Promover a receção e recolha de animais;
n)Promover o incentivo à adoção;
o)Garantir a recolha, receção e armazenamento de cadáveres de animais segundo o Plano de Destruição de Cadáveres de Animais de Companhia (PDCAC);
p)Garantir o controlo da população canina e felina no concelho;
q)Promover o bem-estar animal;
r)Garantir a execução das medidas de profilaxia médica e sanitária, nomeadamente vacinação contra a esgana, hepatite, parvovirose, leptospirose e tosse canil para os canídeos e a vacina que protege contra o calicivirus, rinotraqueite e panleucopénia para os felídeos;
s)Promover a desparasitação interna e externa;
t)Assegurar a esterilização de animais errantes;
u)Garantir o sequestro de animais agressores e/ou suspeitos de doença infectocontagiosas;
v)Garantir o alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas determinadas pelas autoridades competentes;
w)Assegurar o abate, occisão ou eutanásia em situações de doença manifestamente incurável ou comportamento agressivo, nos termos da lei;
x)Executar as demais tarefas e funções que no âmbito da sua atividade que sejam determinadas.
Artigo 66.º
Unidade de Gestão Urbanística
1 -A Unidade de Gestão Urbanística (UGU) é dirigida por um dirigente de direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Chefe da DOAQV.
2 -A UGU engloba os seguintes Serviços:
a)Subunidade de Obras Particulares;
b)Gabinete Técnico e de Informação Geográfica, Topografia, Desenho e Cartografia.
3 -À UGU compete, no domínio do Planeamento e Gestão Urbanística:
a)Promover modelos de atuação, gestão, planeamento e ordenamento do território;
b)Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a obtenção de estudos de desenvolvimento integrado ao nível da política de gestão e ordenamento do território;
c)Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão do Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de gestão e ordenamento do território;
d)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território, bem como, a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento urbanístico;
e)Implementar e zelar pelo cumprimento de todos os instrumentos de gestão e ordenamento do território;
f)Instruir os processos e executar as tarefas de gestão e renovação urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito da gestão urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras;
g)Emitir pareceres sobre pedidos de viabilidade, projetos de urbanização e edificação;
h)Compatibilizar o licenciamento de construções particulares com os planos municipais de ordenamento do território em vigor.
4 -Ao chefe da UGU, para além das competências referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
a)Coadjuvar o chefe da DOAQV, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos da unidade orgânica;
b)Promover reuniões de coordenação da unidade;
c)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei;
d)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara, ou despacho dos membros do órgão;
e)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
f)Assinar a correspondência que tenha sido delegada ou subdelegada;
g)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da unidade e que constem de documentos em seu poder;
h)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
Artigo 67.º
Subunidade de Obras Particulares
1 -A Subunidade de Obras Particulares (SOP) integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UGU.
a)Receber e registar todos os pedidos de loteamento, ou da respetiva viabilidade, organizar os respetivos processos e realizar todas as diligências necessárias ao seu andamento e resolução final;
b)Receber e registar todos os pedidos de licença para a execução de obras particulares e loteamentos, organizar os respetivos processos e passar oportunamente as licenças solicitadas;
c)Receber as participações respeitantes a obras que não carecem de licença municipal e fiscalizar a sua veracidade;
d)Organizar e manter atualizado um ficheiro dos loteamentos e das obras particulares;
e)Emitir todas as licenças/autorizações e/ou alvarás correspondentes aos processos que correm na Unidade;
f)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
g)Proceder à inscrição de técnicos;
h)Fornecer todos os elementos estatísticos que se relacionem com os processos licenciados nos serviços;
Artigo 68.º
Gabinete de Informação Geográfica, Topografia, Desenho e Cartografia
1 -No domínio dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG):
a)Centralizar e disponibilizar a informação geográfica de interesse para o município, através da criação de bases de dados espaciais capazes de responder às exigências da administração do território, nomeadamente no auxílio à tomada de decisão;
b)Apoiar os diversos serviços, principalmente na realização de estudos espaciais, na elaboração de cartografia temática para fins específicos, no garante da formação e do apoio técnico necessário à correta utilização do Sistema de Informação Geográfica e na coordenação dos diversos produtores de informação, de modo a evitar redundância de dados e a garantir a sua qualidade cartográfica, enquanto centro de competência técnica;
c)Desenvolver o Sistema de Informação Geográfica do Município através do tratamento técnico da informação possível de ser georreferenciada;
d)Facilitar o acesso à informação espacial e promover uma maior comunicação e coordenação entre os diferentes serviços, tornando o trabalho por eles desenvolvido simultaneamente mais rápido e eficiente.
2 -No domínio da Topografia (T):
a)Executar os trabalhos de levantamento e nivelamentos topográficos necessários para projetos e obras municipais;
b)Confirmar alinhamentos e cotas de soleira nas obras de construções particulares;
c)Marcar lotes em zonas de reconversão;
d)Implantar e/ou verificar a implantação das obras municipais;
e)Assegurar a informação relativa a plantas topográficas.
3 -No domínio do Desenho e Cartografia (DC) compete:
a)Assegurar aos diferentes serviços a reprodução de cartografia, estudos, projetos e planos no âmbito do ordenamento do território;
b)Responder às solicitações dos munícipes relativas a informações sobre cartografia, estudos, projetos e planos no âmbito do ordenamento do território;
c)Zelar pela manutenção e funcionamento do equipamento de reprografia e cartografia;
d)Assegurar a manutenção e atualização cartográfica do Município;
e)Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento dos serviços;
f)Colaborar com as comissões de toponímia;
g)Colaborar com o sector de Projetos na realização de trabalhos relacionados com o desenho técnico;
h)Assegurar as medições de projetos de obras particulares e loteamentos para contabilização das taxas a pagar;
4 -No domínio da Gestão Urbanística e Planeamento (GUP) compete:
a)Assegurar as tarefas solicitadas aos técnicos que partilham funções no Gabinete de Apoio Técnico (GAT) no âmbito da gestão urbanística, planeamento territorial e projeto.
5 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que no âmbito da sua atividade lhe forem determinadas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 69.º
Implementação da estrutura
A implementação da estrutura orgânica será efetuada de acordo com as necessidades resultantes do planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 70.º
Afetação e gestão de pessoal
1 -A afetação, mobilidade e distribuição do pessoal pelas diversas unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara, no âmbito dos seus poderes de superintendência e de gestão legalmente previstos, ou ao Vereador no uso de competência delegada.
2 -A afetação do pessoal e a atribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica compete ao respetivo responsável.
Artigo 71.º
Organograma
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Arruda dos Vinhos consta do anexo I, o qual faz parte integrante deste diploma.
Artigo 72.º
Dúvidas e omissões
1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação deste regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode a Câmara Municipal, sob proposta do presidente, proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante deliberação fundamentada.
Artigo 73.º
Revogação
Ficam revogadas todas as disposições municipais que contrariem o presente regulamento.
Artigo 74.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.