Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e qq), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 18.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação vigente, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas k), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.