Artigo 2.º
Objeto
1 -Os apoios financeiros serão:
a)À atividade das entidades e organismos a projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
b)Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos e outros.
c)Os apoios financeiros são sempre atribuídos de forma a não comprometer a execução do orçamento da freguesia.
d)Os apoios financeiros poderão ser concedidos anualmente ou repartidos em prestações com base na atividade de cada entidade.
e)Os apoios logísticos dependem da disponibilidade dos meios solicitados.
2 -Apoios não financeiros:
a)Consistem na cedência de equipamentos, espaços físicos, divulgação e promoção de projetos ou atividades, em suportes gráficos.