Artigo 1.º
(Âmbito)
1 -O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes matriculados e inscritos na FA em cursos de licenciatura, de mestrado integrado, mestrado e de doutoramento, bem como em cursos não conferentes de grau.
2 -O valor das propinas é fixado anualmente pelo Conselho Directivo da FA nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22/08.