1 -Para efeitos de aplicação prática do presente Regulamento classificam-se as diversas intervenções a que estarão sujeitos os edifícios, frações ou unidades suscetíveis de utilização independente, em programas e subprogramas que refletem vários níveis de complexidade e profundidade, como a seguir se descreve:
Programa A - Obras de Conservação, Recuperação e Reabilitação de Fachadas e/ou Coberturas/Telhados;
Subprograma A1 - Obras de manutenção, reparação, restauro e limpeza que têm por fim a conservação e consolidação e que admitem reparação simples de fachadas, refechamento de juntas e fissuras, rebocos, pinturas, admitindo-se a alteração de cor dentro do espetro de cores tradicionais ou históricas, limpeza de azulejos, limpeza de cantarias, reparação e limpeza de cobertura e beirados, substituição e/ou colocação de caleiras e/ou tubos de queda, reabilitação e reparação de caixilharia exterior (portas e janelas), sem alteração dos materiais de revestimento exterior, de cobertura e dos vãos, e alteração da cor;
Subprograma A2 - Obras de reabilitação, recuperação e beneficiação das fachadas, de cobertura e/ou telhado, resolvendo anomalias construtivas, funcionais, salubridade e de segurança acumuladas ao longo dos anos e que admitem substituição de materiais de revestimento exterior por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam eficiência energética, reabilitação, reparação de caixilharia exterior (portas e janelas) e a alteração de cor dentro do espetro de cores tradicionais ou históricas;
Subprograma A3 - Obras contempladas pelo subprograma A1 ou A2 às quais acresce a substituição dos materiais dos vãos por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam eficiência energética;
Programa B - Obras de Conservação, Recuperação e Reabilitação de Fachadas e/ou Coberturas/Telhados acompanhadas de intervenção interior;
Subprograma B1 - Obras abrangidas pelo subprograma A1 acompanhadas de intervenção interior que compreendam obras simples de conservação e manutenção em paredes, pavimentos e tetos;
Subprograma B2 - Obras abrangidas pelo subprograma A2, com intervenção interior de renovação, modificação e/ou substituição dos materiais de revestimentos de paredes, pavimentos e tetos, reparação, beneficiação substituição de caixilharia interior e beneficiação e reparação das redes prediais, instalações e infraestruturas técnicas;
Subprograma B3 - Obras abrangidas pelo subprograma A3 com intervenção interior de renovação, modificação e/ou substituição dos materiais de revestimentos de paredes, pavimentos e tetos, reparação, beneficiação substituição de caixilharia interior e beneficiação e reparação das redes prediais, instalações e infraestruturas técnicas;
Programa C - Obras de reabilitação geral do edifício englobando intervenção exterior e interior de que resulte a modificação da estrutura da estabilidade, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas, sem aumento da área de construção, da área de implantação, da altura da fachada ou do volume da edificação existente;
Programa D - Obras de reabilitação geral do edifício tipificados no Tipo C que cumulativamente prevejam obras de ampliação, fundamentada na necessidade de melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade.