Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -Em conformidade com o previsto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), tendo em vista o estabelecido na Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 dezembro), a Assembleia de Freguesia de Recezinhos (São Mamede), na sua sessão ordinária, sob proposta da Junta de Freguesia de Recezinhos (São Mamede), aprovou o presente regulamento e tabela de taxas.