Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto), alínea d) do artigo 15.º, n.os 2 e 3, do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013 na sua redação atual, conjugado com a alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do art. 25.º e das alíneas k), o), u), e ff), do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como do Regulamento (EU) n.º 1407/2013.
CAPÍTULO I
Disposições gerais