Artigo 1.º
Objeto/Âmbito de Aplicação
1 -O presente regulamento tem por objeto definir as normas de funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família no Agrupamento de Escolas, nomeadamente da Escola do 1.º CEB (Componente de Apoio à Família, designadas por CAF) e Jardim de Infância (Atividades de Animação e Apoio à Família designadas por AAAF), nomeadamente:
a)Fornecimento de refeição nos Estabelecimentos de Ensino da Educação Pré-Escolar e 1.º CEB;
b)Prolongamento de Horário nos Estabelecimentos de ensino da Educação Pré-Escolar e 1.º CEB;
2 -As atividades mencionadas no número anterior serão exercidas nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Concelho de Vila Nova de Foz Côa ou em outas instalações municipais.