Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente regulamento visa definir as condições de acesso para a atribuição de apoios a famílias em situação comprovada de carência e vulnerabilidade socioeconómica, através de um apoio temporário ou pontual e de apoio à aquisição de medicamentos.
2 -Consideram-se abrangidos pelo presente regulamento todos os residentes no Município de Santa Cruz, com especial atenção às famílias monoparentais, famílias com elementos com doenças graves, crónicas e/ ou famílias em situação de desemprego, tendo como objetivo contribuir para a melhoria das condições de vida dos agregados familiares carenciados, através da comparticipação temporária no pagamento de bens e/ou serviços básicos essenciais para o seu quotidiano ou através do apoio pontual em situações de emergência social grave.
Artigo 2.º
Natureza do Apoio
O programa de apoio financeiro aplicado em situação de emergência social aos agregados familiares em situação comprovada de carência e vulnerabilidade social, consta das grandes opções do plano e as verbas estão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Artigo 3.º
Conceitos
1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Artigo 4.º
Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
1 -O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento consiste na atribuição de apoio financeiro para pagamento de bens e/ou serviços básicos essenciais:
2 -O pagamento do apoio financeiro far-se-á mensalmente, através de transferência bancária ou cheque.
Artigo 5.º
Montante do Apoio
1 -O montante do apoio a atribuir varia consoante a situação socioeconómica de cada agregado familiar.
2 -A análise da situação socioeconómica de cada agregado familiar resulta do cálculo do rendimento per capita (em função do IAS), que por sua vez determina os seguintes escalões e respetivos montantes:
Escalões de Rendimento Per Capita em função do IAS:
a)Escalão A (0 % - 29 %): 100 (euro)
b)Escalão B (30 %-79 %): 75 (euro)
c)Escalão C (80 %- 100 %): 40 (euro)
Artigo 6.º
Duração
A duração do apoio financeiro temporário é de 12 meses.
Artigo 7.º
Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
1 -O apoio destina-se a disponibilizar a título excecional e pontual o acesso a condições mínimas de subsistência, a agregados familiares carenciados, em situação de emergência social grave, designadamente quando existe uma situação de:
2 -O pagamento do apoio financeiro far-se-á numa prestação única.
Artigo 8.º
Montante do Apoio
1 -O montante do apoio a atribuir varia consoante a situação socioeconómica de cada agregado familiar.
2 -A análise da situação socioeconómica de cada agregado familiar resulta do cálculo do rendimento per capita (em função do IAS), que por sua vez determina os seguintes escalões e respetivos montantes:
a)Escalão A (até 100 %): 1500 (euro)
b)Escalão B (de 101 % a 150 %): 1000 (euro)
3 -Atribuição de outros valores mediante situações excecionais, devidamente fundamentadas, independentemente do rendimento per capita mensal (em função do IAS), mediante proposta aprovada em Reunião de Câmara.
SECÇÃO III
Apoio Financeiro para Aquisição de Medicação
Artigo 9.º
Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
1 -O apoio destina-se a disponibilizar o acesso gratuito ao medicamento em ambulatório por parte de qualquer munícipe e respetivo agregado, residente no concelho de Santa Cruz, que se encontre em situação de carência económica que o impossibilite de adquirir os medicamentos comparticipados que lhe sejam prescritos com receita médica.
2 -O pagamento do apoio financeiro será efetuado em parceria entre a Câmara Municipal de Santa Cruz e a Associação Dignitude, conforme o protocolo celebrado entre as partes - em anexo a este regulamento.
Artigo 10.º
Montante do Apoio
1 -O Município financia anualmente em 100(euro) por cada beneficiário identificado e registado.
2 -A análise da situação socioeconómica de cada agregado familiar resulta do cálculo do rendimento per capita (em função do IAS).
CAPÍTULO III
Rendimento per capita
Artigo 11.º
Cálculo da Capitação Mensal
a)C = RL - [H + S]/AF
C - Rendimento per capita
RL - Rendimento Mensal Líquido
H - Encargos mensais com habitação (amortizações bancárias de crédito à habitação, rendas habitacionais no mercado privado, eletricidade, água e gás);
S - Encargos mensais com saúde (em caso de doença crónica, grave e/ou deficiência) e educação (mensalidades com creches/infantários e artigos de puericultura);
AF - Número de membros do agregado familiar.
Artigo 12.º
Rendimentos elegíveis
1 -Os rendimentos brutos a considerar para efeito de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar são os seguintes:
Artigo 13.º
Períodos de Candidatura
Em cada ano civil existirá um período de candidatura, que será decidido pelo Vereador com competências delegadas na área social, mediante despacho a publicar na página da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Artigo 14.º
Condições de acesso
1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
Artigo 15.º
Formalização da candidatura
1 -As candidaturas ao apoio financeiro temporário serão formalizadas mediante o preenchimento do requerimento especialmente criado para o efeito (Anexo I), na Divisão de Coesão Social da Câmara Municipal de Santa Cruz, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
2 -No caso em que o requerente não junte ao processo, no momento da candidatura, todos os documentos exigidos nos números anteriores, devê-lo-á fazer no prazo máximo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (Anexo IV).
SUBSECÇÃO II
Análise do processo
Artigo 16.º
Apreciação e decisão
1 -Após a devida instrução do processo nos termos dos artigos 14.º e 15.º, cada candidatura será submetida à análise do Presidente/Vereador com competências delegadas na área social. Após essa análise, o processo será enviado à apreciação da Câmara Municipal, que deliberará.
2 -Após a deliberação do executivo o munícipe será notificado da decisão (Anexo V) e:
a)Em caso de deferimento será estabelecido um contrato entre a Câmara Municipal e o munícipe;
b)Em caso de indeferimento da candidatura pela Câmara Municipal, o projeto de decisão deverá ser notificado ao Requerente, para exercer o direito de audiência prévia.
3 -O executivo, sempre que necessário, articula previamente com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições de solidariedade social.
SECÇÃO II
Apoio Financeiro Pontual
SUBSECÇÃO I
Instrução do processo
Artigo 17.º
Períodos de Candidatura
As candidaturas podem efetuar-se a qualquer momento, não tendo que respeitar prazos.
Artigo 18.º
Condições de acesso
1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
Artigo 19.º
Formalização da candidatura
1 -As candidaturas ao apoio financeiro pontual serão formalizadas mediante o preenchimento do requerimento especialmente criado para o efeito (Anexo II), na Divisão de Coesão Social da Câmara Municipal de Santa Cruz, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
2 -No caso em que o requerente não junte ao processo, no momento da candidatura, todos os documentos exigidos nos números anteriores, devê-lo-á fazer no prazo máximo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (Anexo IV).
SUBSECÇÃO II
Análise do processo
Artigo 20.º
Apreciação e decisão
1 -Após a devida instrução do processo nos termos dos artigos 18.º e 19.º, cada candidatura será submetida à análise do Presidente/ Vereador com competências delegadas na área social. Após essa análise, o processo será enviado à apreciação da Câmara Municipal, que deliberará.
2 -Após a deliberação do executivo o munícipe será notificado da decisão (Anexo V).
3 -O executivo, sempre que necessário, articula previamente com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições de solidariedade social.
SECÇÃO III
Apoio Financeiro à Aquisição de Medicação
SUBSECÇÃO I
Instrução do processo
Artigo 21.º
Períodos de Candidatura
Em cada ano civil existirá um período de candidatura, que será decidido pelo Vereador com competências delegadas na área social, mediante despacho a publicar na página da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Artigo 22.º
Condições de acesso
1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
2 -Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos seus membros.
Artigo 23.º
Formalização da candidatura
1 -As candidaturas ao apoio financeiro à aquisição de medicação serão formalizadas mediante o preenchimento do requerimento especialmente criado para o efeito (Anexo III), na Divisão de Coesão Social da Câmara Municipal de Santa Cruz, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
2 -No caso em que o requerente não junte ao processo, no momento da candidatura, todos os documentos exigidos nos números anteriores, devê-lo-á fazer no prazo máximo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (Anexo IV).
SUBSECÇÃO II
Análise do processo
Artigo 24.º
Apreciação e decisão
1 -Após a devida instrução do processo nos termos dos artigos 22.º e 23.º, cada candidatura será submetida à análise do Presidente/ Vereador com competências delegadas na área social. Após essa análise, o processo será enviado à apreciação da Câmara Municipal, que deliberará.
2 -Após a deliberação do executivo o munícipe será notificado da decisão (Anexo V).
3 -O executivo, sempre que necessário, articula previamente com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições de solidariedade social.
CAPÍTULO V
Concessão de apoio
SECÇÃO I
Apoio Financeiro Temporário
Artigo 25.º
Obrigações dos beneficiários
1 -O beneficiário está obrigado a informar a Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma das seguintes alterações:
2 -O munícipe deverá entregar mensalmente recibos no valor do apoio financeiro recebido no mês anterior, com identificação do nome e número de identificação fiscal, em nome do próprio e/ou de elementos do agregado familiar, salvo exceções devidamente fundamentadas.
3 -Em caso de incumprimento do dever de informação previsto nesta cláusula, o Munícipe perderá automaticamente o direito a receber o apoio. Mais, a Câmara Municipal de Santa Cruz poderá exigir, a qualquer momento, a prestação de informações.
Artigo 26.º
Suspensão e Cessação dos benefícios
1 -Constituem causa de cessação do direito aos benefícios:
a)Alteração da situação socioeconómica do beneficiário ou de algum membro do agregado familiar;
b)Recebimento de outro benefício concedido por uma outra entidade destinado ao mesmo fim;
c)Alteração de residência e/ ou recenseamento eleitoral para fora do Concelho de Santa Cruz;
d)O não pagamento, injustificado, dos bens e serviços básicos e/ ou incumprimento na entrega do recibo comprovativo do mesmo;
e)A não apresentação, no prazo de 15 dias úteis, da documentação solicitada.
SECÇÃO II
Apoio Financeiro Pontual
Artigo 27.º
Obrigações dos beneficiários
1 -O beneficiário está obrigado a informar a Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma das seguintes alterações:
Artigo 28.º
Suspensão e Cessação dos benefícios
1 -Constituem causa de cessação do direito aos benefícios:
a)Prestação de falsas declarações;
b)Alteração da situação socioeconómica do beneficiário ou de algum membro do agregado familiar;
c)Recebimento de outro benefício concedido por uma outra entidade destinado ao mesmo fim;
d)Alteração de residência e/ ou recenseamento eleitoral para fora do Concelho de Santa Cruz.
SECÇÃO III
Apoio Financeiro à Aquisição de Medicação
Artigo 29.º
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários têm que apresentar apenas os medicamentos que estão prescritos em receita médica e comparticipados pelo SNS;
Artigo 30.º
Suspensão e Cessação dos benefícios
1 -Constituem causa de cessação do direito aos benefícios:
a)Receituário que não seja emitido em nome do beneficiário;
b)Não apresentação do Cartão Abem;
c)Receituário que não seja válido para efeitos de comparticipação pelo SNS.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 31.º
Sanções/Exclusão
1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, o incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento, assim como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, podem determinar a restituição à Câmara Municipal de Santa Cruz dos apoios recebidos indevidamente pelos beneficiários.
2 -A ordem de restituição pelo presidente da referida Câmara, é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
Artigo 32.º
Proteção de Dados
1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução de candidatura ao apoio, sendo a CMSC responsável pelo seu tratamento.
2 -Os Agregados Familiares ou Pessoas Isoladas que requeiram apoio deverão autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos, com as constantes nas bases de dados de outros organismos públicos.
3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 33.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais.
Artigo 34.º
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 35.º
Norma Revogatória
Considera-se revogado o Regulamento Municipal n.º 220/2017, aprovado em Reunião de Câmara no dia 15 de dezembro de 2016 e em Reunião de Assembleia no dia 23 de fevereiro de 2017.
Artigo 36.º
Disposição Transitória
Os casos pendentes tramitarão até à entrada em vigor deste novo Regulamento.
Artigo 37.º
Após a sua aprovação em Reunião de Câmara e de Assembleia, o presente regulamento entra imediatamente em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de abril de 2018. - O Vereador, Jaime Casimiro Nunes da Silva.
Regulamento do Fundo Social de Emergência
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