g)O prazo para a pronúncia dos interessados;
D) Declaração de Interesse Municipal:
1) Compete à Câmara Municipal a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo urbano, devidamente fundamentada;
2) A desclassificação do arvoredo urbano segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação;
3) Os atos de classificação e desclassificação de arvoredo urbano são comunicados ao ICNF I. P.;
E) Sinalização e divulgação do arvoredo classificado:
1) O arvoredo urbano classificado de Interesse Municipal deverá ser sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo definido pelo Município, após parecer da Divisão GSMARV, ou outra que a substitua;
2) É da responsabilidade da divisão GSMARV, proceder à colocação da placa identificativa junto ao arvoredo classificado de Interesse Municipal e à manutenção da dita sinalização;
3) Na placa identificativa deve, pelo menos, figurar a designação comum e cientifica da árvore, sua dimensão, suas características genéricas e data da sua classificação;
4) É divulgado na página oficial do Município de Cinfães o Registo do Arvoredo Urbano de Interesse Municipal, ficando disponível ao Público;
F) Sobreposição de classificações:
1) A classificação pelo ICNF I. P., de arvoredo de interesse público consome eventual classificação anterior como de interesse Municipal, devendo os respetivos registos ser cancelados;
2) A notificação do prosseguimento do procedimento de classificação de arvoredo de interesse público suspende automaticamente o procedimento de classificação Municipal que tenha por objeto o mesmo conjunto arbóreo ou exemplares isolados, até à sua decisão, ao arquivamento ou à extinção do procedimento;
3) O Município comunica ao ICNF I. P., o início do procedimento de classificação do arvoredo urbano de interesse Municipal, bem como as decisões finais nele proferidas;
G) Monitorização:
Após a classificação do arvoredo urbano como de Interesse Municipal, a Divisão GSMARV, deve efetuar avaliação periódica anual do estado de conservação do arvoredo.
CAPÍTULO VI
Fiscalização