Artigo 14.º-A
Comparticipação
1 -A comparticipação financeira será atribuída mediante apresentação dos documentos de despesa inerentes à mesma, entregues até 1 mês após a realização da atividade e/ou 1 mês após a aprovação da candidatura em Reunião da Câmara, aquisição de bens ou término da obra. No caso dos clubes federados, na 1.ª fase até final de junho e na 2.ª fase até 15 de dezembro.
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]