Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Código de Conduta Ética aplica-se a todos os membros da comunidade académica da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), nomeadamente:
a)Membros de órgãos de governo, independentemente da natureza da sua relação jurídica com a ESEP;
b)Docentes, trabalhadores técnicos e administrativos e investigadores, independentemente do seu vínculo contratual com a ESEP;
c)Estudantes, independentemente do seu estatuto e regime de frequência.
2 -No âmbito da sua colaboração com a ESEP, as entidades externas à comunidade académica referida devem pautar-se pelo disposto neste Código.