Artigo 1.º
1 -Qualquer estudante pode pedir a passagem ao regime de estudos em tempo parcial desde de que exista essa opção no ciclo de estudos em que o estudante se inscreve.
2 -O pedido é feito anualmente em impresso próprio, a fornecer pela Direcção dos Serviços Académicos do ISCTE, no acto de inscrição devendo o estudante indicar as unidades curriculares que pretende frequentar e ser avaliado.
3 -Pelo pedido de passagem a regime de estudos em tempo parcial é devida uma taxa.
4 -O número de unidades em que o estudante se inscreve não deve ser inferior a 50 % do número de ECTS do ano do ciclo de estudos nem superior a 60 % deste valor.
5 -O valor poderá ser inferior a 50 % caso não seja necessário um maior número de créditos para terminar o curso.
6 -Ao optar pelo regime de estudo em tempo parcial, o estudante deve ter em consideração o regime de precedência em vigor no curso no momento da escolha das unidades curriculares em que se inscreve.
7 -O estudante inscrito no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre só pode requer a passagem ao regime de estudos em tempo parcial no 2.º ano do ciclo, caso o ciclo tenha mais do que 105 ECTS. Neste caso só poderá defender a dissertação ou o trabalho de projecto no ano seguinte à sua primeira inscrição no 2.º ano do ciclo de estudos.
8 -No caso da tese de doutoramento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor o estudante inscreve-se na tese de doutoramento uma única vez. Nos anos subsequentes, confirma obrigatoriamente a sua inscrição mediante a apresentação de um relatório de progresso do trabalho de investigação.