Artigo 1
A Freguesia de Castro Marim institui as seguintes distinções:
a) Medalha de honra de Freguesia,
b) Medalha de mérito da Freguesia,
c) Medalha de dedicação pública.
Á comissão de distinções compete organizar um processo, no qual fará referência a todos os elementos que justifiquem a concessão das medalhas
Entrada em vigor