Artigo 1.º
1 -A inscrição em unidades curriculares pode ser efectuada quer por estudantes inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados, nas unidades curriculares que abrirem vaga para o efeito e que funcionem no ano lectivo em causa.
2 -A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não, sendo obrigação do aluno mencionar, no acto de inscrição, se pretende, ou não, ser avaliado.
3 -A inscrição é efectuada na Direcção dos Serviços Académicos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) mediante o preenchimento de impresso próprio, e o pagamento da competente taxa.