Artigo 1.º
Os lotes de terrenos sitos na Zona Industrial de Cedrim, União de freguesias de Cedrim e Paradela, concelho de Sever do Vouga, destinam-se à instalação de unidades industriais, de prestação de serviços e comerciais e outras atividades que pelas suas características se revelem desinseridas do contexto urbano, agrícola ou de proteção ambiental.