Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como Leis Habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas f) do n.º 1 do artigo 9.º e h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (versão atualizada), a Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro) e o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53E/2006, de 29 de dezembro).