Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 25.ª/1/g) e 33.º/1/k) do RJALEI aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 16.º do RFALEI, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.