Artigo 14.º-A
Apoio à habitação para jovens
1 -Para construção de habitação os jovens podem beneficiar da isenção do pagamento das taxas municipais relativamente a operações urbanísticas destinadas, exclusivamente, a habitação própria e permanente dos mesmos.
2 -A isenção do pagamento das taxas municipais deve ser requerida conjuntamente com o pedido de licenciamento da operação urbanística, comunicação prévia, autorização ou alteração de utilização, consoante o caso.