Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas f) e k) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e nas alíneas h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações.