Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto: no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas v) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 2 do artigo 5.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.