Artigo 1.º
Disposições Gerais
1 -O presente regulamento estabelece as normas e as condições de cedência e arrendamento dos espaços da Freguesia.
2 -As salas disponíveis são:
Azambujeira:
a)Salão Nobre;
b)Sala de reuniões 1.º andar;
c)Sala de Assembleia 1.º andar;
d)Tenda do Museu;
e)Sala do 1.º andar da Biblioteca;
f)Pré-Escola;
g)Bar da Junta e Cantina.
Malaqueijo:
3 -Os espaços são passiveis de ser cedidos ou arrendados pelas associações, pessoas coletivas, públicas ou privadas, escolas, grupos, instituições de solidariedade social e demais entidades, que tenham sede na freguesia ou com ações relevantes para a comunidade, apoiando efetivamente a população da freguesia.
4 -As salas não ocupadas permanentemente pelos serviços da Junta de Freguesia destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela junta, bem como reuniões, ações de formação e outras atividades que venham a ser consideradas adequadas.
5 -As salas podem ainda ser cedidas, a Partidos Políticos, Coligações ou Grupo de Cidadãos, devidamente legalizados.