Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Lei habilitante
Missão
Objetivos
Modelo
Âmbito Territorial
Participantes
Fases do OPJAV
Recolha de propostas
Votação
Apoio à participação
Proposta vencedora e calendário
Publicitação
Comissão Técnica de Apoio e Análise
Análise Técnica das Propostas
Direitos de Autor e Direitos Conexos
Dúvidas e/ou omissões
Suspensão
Entrada em vigor