Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento aplica-se a todo(a) o(a) trabalhador(a) não docente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, adiante designada por FDUNL, com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza e o regime de contrato.
2 -O regulamento aplica-se, igualmente, a trabalhador(a) que, embora vinculado(a) a outro organismo, exerça funções na FDUNL, em regime de mobilidade.
CAPÍTULO II
Duração e organização do tempo de trabalho