Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento tem por objeto a fixação de tempos padrão das consultas médicas de especialidade e subespecialidade.
2 -Os tempos padrão das consultas são os que constam das tabelas dos Anexos I, II e III.
Objeto
Critérios de fixação e natureza dos tempos padrão
Entrada em vigor