Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo Lagoa (Açores), visando a definição de prioridades de investimento municipal, através da progressiva participação dos cidadãos na identificação, no debate e na eleição de projetos de interesse para o Concelho.
2 -O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho de Lagoa, e abrange as áreas da competência da Câmara Municipal, definidas por Lei.