Artigo 1.º
1 -O presente diploma regula as comparticipações em material de construção civil, mão-de-obra e outros equipamentos a atribuir pela Câmara Municipal do Porto Santo aos munícipes, para obras de conservação, reparação, beneficiação ou pintura de habitações degradadas.
2 -Tais comparticipações serão concedidas apenas a agregados familiares do Concelho.