Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto de Investigação em Design, Media e Cultura, adiante designado por ID+, é uma Unidade de Investigação, cuja vocação é a investigação multidisciplinar, constituída por uma rede de polos sediados em instituições de ensino superior ou de investigação, conforme consta do Apêndice I.
2 -A organização, o funcionamento e o objeto do ID+ enquadram-se na legislação regulamentadora do Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, e nos regulamentos relevantes aplicáveis às organizações que se dedicam à investigação científica, quer no âmbito da Fundação para a Ciência e Tecnologia, quer emanados das instituições que acolhem este Instituto.
3 -Os investigadores do ID+ desenvolvem os seus trabalhos de investigação organizados em grupos cuja constituição decorre, quer da definição das áreas de Investigação e Desenvolvimento consideradas relevantes em cada momento para o cumprimento da sua missão, quer da existência de condições necessárias para a realização dos objetivos propostos.