Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Município das Lajes do Pico é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas ss) e tt), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.