Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.