2 -O processo de candidatura deve integrar obrigatoriamente, sob pena de rejeição liminar, a seguinte documentação:
Formulário de candidatura devidamente preenchido;
Certificado de constituição do agregado familiar, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pelo Instituto da Segurança Social;
Certidão emitida, há menos de um mês, onde conste a existência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar ou cópia do contrato de arrendamento habitacional, caso se candidate na qualidade de arrendatário;
Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do último ano fiscal aplicável, ou de outras fontes de rendimento. No caso de não obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRS, declaração negativa de rendimentos passada pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
Elementos que exerçam atividade laboral: os dois últimos recibos do vencimento ilíquido relativo a cada um dos elementos do agregado familiar que exerça profissão remunerada, bem como extrato de remunerações da Segurança Social;
Elementos desempregados: extrato de remunerações emitido pela Segurança Social (histórico dos descontos) e ainda declaração da Segurança Social, referindo se aufere alguma prestação social;
Beneficiários de RSI: declaração da Segurança Social com a referência do valor auferido e respetivo agregado familiar;
Elementos reformados: comprovativos de todas as reformas ou pensões auferidas no ano corrente, complemento solidário para idosos, passado pelas diferentes entidades (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e outras);
Elementos estudantes que não exerçam atividade laboral: comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, assim como de valores auferidos por bolsas de formação;
Famílias monoparentais com menores a seu cargo: documento relativo à regulação do poder paternal e valor da pensão auferida ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido como prestação de alimentos.
Declaração do Banco de Portugal (base de dados de contas) de todos os membros do agregado familiar;
Declaração comprovativa do património mobiliário de todos os elementos do agregado familiar, bem como os respetivos comprovativos do valor das contas bancárias;
Autorização do senhorio para realização das obras em questão, se aplicável, conforme ANEXO III deste Regulamento;
Documento médico comprovativo da situação de pessoa com deficiência ou dificuldade de mobilidade, caso seja aplicável;
Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;
Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;
Todos os elementos respeitantes à comparticipação da despesa por outra fonte de financiamento, designadamente, comprovativo de candidatura ao respetivo apoio e correspondente decisão, orçamento, resultados de visitas técnicas, informações dos fornecedores, comprovativo da parte das despesas já financiadas, contratos ou quaisquer outros documentos relativos ao processo de atribuição desse apoio, caso seja aplicável;
Orçamento oficial da(s) entidade(s) executante(s) e lista de preços unitários, em nome do candidato, com descrição pormenorizada de cada componente dos trabalhos pretendidos e respetivas quantidades e valores unitários, nos casos em que o candidato assuma a responsabilidade pela execução das intervenções.