Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento rege, salvo disposição em contrário, o modo de prestação de informação à CMVM por pessoas e entidades sujeitas à sua supervisão.
2 -Para efeitos do presente regulamento é supervisionado a pessoa e ou entidade sujeita ao dever de informação à CMVM.
3 -Excluem-se do presente regulamento as denúncias à CMVM de infrações ou irregularidades.