Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2016, de 18 de julho.
Objeto
Alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2016, de 18 de julho
«Artigo 3.º[...]1 -[...].2 -[...]:a)[...];b)Envio por via postal para a morada da CMVM;c)Apresentação presencial por escrito ou reduzida a escrito na CMVM;d)(Revogada.)3 -No caso das reclamações os pedidos são, em regra, apresentados através do preenchimento de formulário disponível no sítio eletrónico da CMVM.
[...]
[...]
Arquivamento
[...]
Prazo de análise
[...]
Aditamento ao Regulamento da CMVM n.º 2/2016, de 18 de julho
«Artigo 6.º-AApresentação1 -Previamente à apresentação à CMVM, o reclamante apresenta por escrito a reclamação junto da entidade reclamada.2 -A entidade reclamada deve responder ao reclamante no prazo de 15 dias úteis.3 -Findo o prazo a que se refere o número anterior o reclamante pode apresentar a reclamação junto da CMVM, independentemente de haver ou não resposta da entidade reclamada.
Entrada em vigor