Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro na redação dada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Lei habilitante
Objeto
Competências do conselho municipal de juventude
Composição
Participantes externos
Competências consultivas
Emissão de pareceres obrigatórios
Competência de acompanhamento
Competências eleitorais
Divulgação e informação
Organização interna
Competência em matéria educativa
Comissões intermunicipais de juventude
Direitos dos membros do conselho municipal de juventude
Deveres dos membros do conselho municipal de juventude
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Apoio logístico e administrativo
Instalações
Publicidade
Sítio na Internet
Regimento interno do conselho municipal de juventude
Duração dos mandatos
Dúvidas e omissões
Avaliação do regulamento
Entrada em vigor