Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, nas alíneas g), k do n.º 1 e alínea ff) do n.º 2 do Artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013 e Artigo 16.º n.os 2 e 3 da Lei n.º 73/2013 na redação atual.