1 -Opção de reporte com conteúdo:
(i) Quando se trate de perito avaliador de imóveis que seja pessoa singular, ou pessoa coletiva com menos de 10 peritos avaliadores de imóveis pessoas singulares averbados ao registo, pode utilizar-se o formulário que se encontre disponível na plataforma digital para o efeito ou efetuar o upload de ficheiro em formato xml para dar cumprimento ao dever de reporte nos termos referidos no ponto (ii) seguinte;
(ii) Quando se trate de perito avaliador de imóveis pessoa coletiva com mais de 10 peritos avaliadores de imóveis pessoas singulares averbados ao registo, o elemento ConteudoReporte do cabeçalho contém a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não é preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre os elementos da atividade, com os seguintes campos:
Número de avaliações de imóveis efetuadas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, com o número de avaliações efetuadas, ou seja, avaliações faturadas até 31 de dezembro de cada ano. No caso de unidades de milhar, o formato não inclui separação das unidades.
Montante global dos imóveis avaliados (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, com o montante global dos imóveis avaliados (em (euro)). O formato não inclui referência à moeda nem separação das unidades de milhar.
Montante total de faturação dos serviços de avaliação de imóveis (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, com as importâncias faturadas a clientes respeitantes a serviços de avaliação de imóveis (em (euro), sem IVA), ou seja, avaliações concluídas, entregues e faturadas até 31 de dezembro de cada ano. O formato não inclui referência à moeda nem separação das unidades de milhar.
Percentagem do montante faturado referente a serviços de avaliação de imóveis em relação ao total de faturação dos serviços prestados (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, com o valor percentual de 0 a 100 correspondente à percentagem do montante faturado em serviços de avaliação de imóveis em relação ao total de faturação dos serviços prestados (sem IVA).
Percentagem do montante faturado referente a serviços de avaliação de imóveis à principal entidade contratante em relação ao montante total de faturação dos serviços de avaliação de imóveis (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, com o valor percentual de 0 a 100 correspondente à percentagem do montante faturado em serviços de avaliação de imóveis em relação ao total de faturação dos serviços prestados (sem IVA).
Número de reclamações recebidas (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, com o número de reclamações recebidas.
(ver documento original)
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre os tipos de ativos avaliados, com os seguintes campos:
Tipo de ativos avaliados (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, com os códigos que são atribuídos de acordo com a seguinte tabela de correspondências, segundo o uso dominante dos imóveis:
(ver documento original)
Montante global dos imóveis avaliados por tipo de ativo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, com o montante global dos imóveis avaliados em correspondência com o tipo de ativos (em (euro)). O formato não inclui referência à moeda nem separação das unidades de milhar.
Número de avaliações (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, com o número de avaliações em correspondência com o tipo de ativos.
(ver documento original)
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre o tipo de entidade contratante dos serviços de avaliação de imóveis, com os seguintes campos:
Entidade responsável (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, com os códigos do tipo de entidade contratante dos serviços de avaliação de imóveis.
(ver documento original)
Montante global dos imóveis avaliados por tipo de entidade contratante dos serviços de avaliação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, com o montante global dos imóveis avaliados por tipo de entidade contratante dos serviços (em (euro)). O formato não inclui referência à moeda nem separação das unidades de milhar.
Número de avaliações (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, com o número de avaliações por tipo de entidade.
(ver documento original)
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre os distritos e regiões autónomas onde foram prestados os serviços de avaliação imobiliária, com os seguintes campos:
Distritos e regiões autónomas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, com os códigos relativos aos distritos e regiões autónomas.
(ver documento original)
Montante global dos imóveis avaliados por distrito e região autónoma (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, com o montante global dos imóveis avaliados por distrito e região autónoma (em (euro)). O formato não inclui referência à moeda nem separação das unidades de milhar.
Número de avaliações (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, com o número de avaliações por distrito e região autónoma.
(ver documento original)
Bloco de informação n.º 5: Informação dos peritos avaliadores de imóveis pessoas coletivas sobre a atividade dos peritos avaliadores de imóveis pessoas singulares que lhe prestaram serviços de avaliação imobiliária, com os seguintes campos. A informação a reportar corresponde ao valor atribuído aos imóveis pelo perito avaliador de imóveis pessoa singular que realizou a avaliação antes de uma eventual revisão por outro(s) perito(s).
Número de registo (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, com o número de registo junto da CMVM do perito avaliador de imóveis pessoa singular que prestou serviços de avaliação imobiliária ao perito avaliador de imóveis pessoa coletiva.
Número de avaliações (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, com o número de avaliações, faturadas até 31 de dezembro, pelo perito avaliador de imóveis pessoa singular. No caso de unidades de milhar, o formato não inclui separação das unidades.
Montante global dos imóveis avaliados (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, com o montante global dos imóveis avaliados (em (euro)) por perito avaliador de imóveis pessoa singular. O formato não inclui referência à moeda nem separação das unidades de milhar.
Início da prestação de serviços (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, com o mês e ano, com o formato 'MMAAAA', referentes ao início da prestação dos serviços pelo perito avaliador de imóveis pessoa singular ao perito avaliador de imóveis pessoa coletiva.
Fim da prestação de serviços (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, com o mês e ano, com o formato 'MMAAAA', referentes ao fim da prestação dos serviços pelo perito avaliador de imóveis pessoa singular ao perito avaliador de imóveis pessoa coletiva. Se, até 31 de dezembro do ano a que refere a informação, não tenha ocorrido o fim da prestação de serviços, o campo é preenchido com 'NA'.
(ver documento original)