Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o conteúdo mínimo dos regulamentos de acesso e utilização de terminais ou interfaces de transporte público de passageiros sob a gestão das entidades abrangidas, bem como critérios uniformes a considerar, para garantir condições de acesso e repartição da capacidade, transparentes, equitativas e não discriminatórias, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro (DL 140/2019), e promover uma utilização eficiente e justa das infraestruturas ou equipamentos.