Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no artigo 23.º n.º 1 e n.º 2 alínea f), na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda do vertido na alínea i) do artigo 14.º e artigo 90.º B da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual.