Artigo 1.º
Âmbito e lei habilitante
O presente regulamento estabelece o procedimento de lançamento, liquidação e cobrança de taxas devidas ao ICP-ANACOM e é aprovado ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, da alínea a) do artigo 9.º, do artigo 11.º e da alínea b) do artigo 26.º dos estatutos do ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro.