Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento Municipal de cedência e utilização dos veículos municipais de transporte de passageiros é elaborado a aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, no exercício das atribuições e competências legais previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e ao abrigo do disposto nos artigos 135.º, 136.º, n.os 1 e 2 e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.