Artigo 7.º
Benefícios pela utilização do Cartão
1 -Área Social:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
§ único:
2 -Área Cultural:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
3 -Área Desportiva:
[...]
4 -Área da Saúde:
a)Comparticipação de 100 % nas despesas efetuadas de medicamentos, sempre que estas sejam consideradas pelo médico competente como indispensáveis e sujeitas à taxa reduzida de IVA ou dele isentas.
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
5 -Área da Habitação:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
j)[...]
k)[...]
l)[...]
m)[...]
n)[...]
CAPÍTULO VII
APOIO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA