Artigo 1.º
(Âmbito de Aplicação)
1 -Este Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido e ao apoio técnico a conceder pela Câmara Municipal da Guarda, visando a melhoria das condições básicas dos Agregados Familiares mais carenciados e desfavorecidos do Município.
2 -À atribuição de apoios por parte do Município e à execução das medidas que o consubstanciam podem associar-se Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organismos da Segurança Social e outras Entidades da comunidade.
3 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento destina-se a:
a)Agregados Familiares com rendimento per capita igual ou inferior a uma vez e meia o valor da pensão social;
b)Agregados Familiares unipessoais, com rendimento mensal igual ou inferior a duas vezes o valor da pensão social.