Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e do n.º 1 alínea k) do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.