Artigo 24.º
Duração
1 -[…]
2 -O beneficiário só poderá usufruir do programa findo o prazo de quinze dias contados da data de termo da última participação, sendo que situações devidamente justificadas pelos respetivos orientadores, poderão ter renovação automática, sob previa avaliação da documentação necessária, comprovando os critérios de admissão ao programa.
3 -[…]
4 -[…]
5 -[…]