4 -O valor referido na alínea b) do n.º 1 do presente ponto, será pago por meio de cheque ou transferência bancária, no prazo máximo de 90 dias após a aprovação do requerimento para o efeito e mediante a apresentação de faturas relativas a despesas com a criança, em nome e com o número de identificação fiscal desta, que sejam adquiridos em estabelecimentos comerciais do concelho de Felgueiras totalizando montante igual ou superior ao valor do subsídio (250,00€).