Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura da ESS CVP Lisboa, dos maiores de 23 anos (+23 anos), adiante designadas por “provas”, de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Condições para requerer a candidatura
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESS CVP Lisboa;
Artigo 3.º
Apresentação da Candidatura
1 -A candidatura deverá ser realizada, online, na página da ESS CVP Lisboa, cumprindo todos os passos do procedimento até à sua validação, nos prazos fixados anualmente pelos órgãos competentes.
2 -A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura da ESS CVP Lisboa.
3 -Caso na candidatura pretenda fazer referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar a sua primeira opção de preferência no boletim de candidatura online.
Artigo 4.º
Vagas, prazos e emolumentos
O número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas e prazos de reclamação, são divulgados em edital próprio, a publicar anualmente, sendo as taxas e emolumentos devidos pelos diferentes atos efetuados neste contexto, remetidos para regulamento próprio.
Artigo 5.º
Provas de ingresso
1 -As provas de avaliação das capacidades do candidato são obrigatórias e são compostas por:
a)Prova específica, escrita, de Biologia.
b)Entrevista para apreciação do curriculum vitae, das motivações do candidato para o ingresso no ensino superior e para a escolha da área da saúde e respetivo curso de licenciatura.
2 -A prova específica, com a duração máxima de 120 minutos, tem como objetivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s). O candidato no momento da realização da prova deve ser portador do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte); a falta desse documento impede a realização da mesma.
3 -Os conteúdos sobre os quais incide a prova específica serão publicados pela ESS CVP Lisboa na sua página de internet.
4 -A entrevista é efetuada no mínimo por dois membros do júri, e tem a duração máxima de 30 minutos.
5 -Os candidatos que não compareçam à prova específica ou que dela desistam ou reprovem, não avançarão para a entrevista.
6 -Os candidatos que não compareçam à entrevista ficam automaticamente excluídos do concurso.
Artigo 6.º
Curso de preparação para provas específicas, ministrado na ESS CVP Lisboa
1 -Os candidatos que reúnam as condições fixadas no artigo 2.º podem inscrever-se nos cursos de preparação para o acesso ao ensino superior, que são ministrados na ESS CVP Lisboa.
2 -Os termos e prazos fixados para a realização dos referidos cursos de preparação, decorrem conforme o aprovado pelos órgãos competentes da ESS CVP Lisboa.
3 -Os candidatos que realizem com aproveitamento estes cursos podem, se assim o entenderem, solicitar dispensa de realização da respetiva prova específica de Biologia descrita na alínea a) do ponto 1 do artigo 5.º do presente regulamento, através de minuta enviada para o Presidente do CTC, pedindo a transição da classificação do curso para a classificação da prova.
4 -Aos candidatos que realizem com aproveitamento estes cursos, será permitido realizar a respetiva prova específica descrita na alínea a) do ponto 1 do artigo 5.º do presente regulamento, sendo considerada, para a prova específica, a melhor das classificações obtidas.
5 -Os candidatos que realizem com aproveitamento estes cursos, não estão dispensados da realização da prova de avaliação referente à entrevista descrita na alínea b) do ponto 1 do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 7.º
Candidatos com prova escrita realizada noutra instituição
1 -Nos casos em que o candidato tenha realizado provas de acesso para maiores de 23 anos noutra instituição de ensino superior (IES), é possível solicitar ao Presidente do CTC autorização para que a prova específica realizada neste âmbito nessa IES substitua a prova específica de Biologia a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
2 -Nos casos referidos no número anterior, e mediante despacho favorável do Presidente do CTC da ESS CVP Lisboa, o candidato terá apenas de realizar a entrevista prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, retendo, para efeitos de classificação na prova escrita, a nota que obteve na prova equivalente realizada na outra IES.
Artigo 8.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, podendo ocorrer em várias fases de acordo com a disponibilidade de vagas.
Artigo 9.º
Efeitos e validade
1 -As provas e o aproveitamento nos cursos são válidos para o ano letivo a que disserem respeito e para o ano letivo seguinte.
2 -A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESS CVP Lisboa, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.
Artigo 10.º
Melhoria de classificações
1 -O candidato que se propuser a realizar a prova específica, escrita, para melhoria de nota, tem de solicitar ao Presidente do CTC, podendo ou não realizar nova entrevista.
2 -No decorrer do ponto anterior, após a realização da prova para melhoria de nota e/ou de nova entrevista, a nota que será atribuída ao candidato será aquela que corresponda à melhor classificação obtida.
Artigo 11.º
Composição e funções do Júri
1 -O Presidente do Conselho de Direção da ESS CVP Lisboa nomeará um júri cuja constituição inclui:
a)O presidente do Conselho Técnico-Científico da ESS CVP Lisboa, que assume a posição de presidente do júri;
b)Um vogal, sugerido pelo Conselho Técnico-Científico da ESS CVP Lisboa;
2 -A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
a)Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;
b)Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;
c)Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito;
d)Elaborar o formulário da entrevista, inclusa na prova específica do concurso especial de acesso para maiores de 23, bem como a fundamentação da decisão tomada no âmbito desta, a anexar ao processo do candidato.
Artigo 12.º
Resultado das provas
1 -A prova específica referida no artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
2 -São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores, arredondado à unidade, na prova específica, os quais ficam impedidos da realização da entrevista.
3 -São excluídos no decurso das provas de avaliação os candidatos que desenvolvam atos de natureza fraudulenta ou que desvirtuem os objetivos das mesmas.
4 -A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
5 -Os resultados, de ambas as provas, serão tornados públicos nos prazos definidos pelo Edital, referido no artigo 4.º
Artigo 13.º
Seriação dos candidatos
1 -A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores, arredondado à unidade.
2 -A seriação dos candidatos consta do edital a que se refere o artigo 4.º
Artigo 14.º
Reclamações
1 -Das deliberações do júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, referido no artigo 4.º, deve ser dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da ESS CVP Lisboa.
2 -A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos estabelecidos pelo edital, referido no artigo 4.º
Artigo 15.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESS CVP Lisboa.
Artigo 16.º
Formalização da matrícula
1 -A matrícula é formalizada nos serviços académicos da ESS CVP Lisboa, no prazo fixado anualmente pelos órgãos competentes.
2 -A matrícula é formalizada mediante a apresentação, nos serviços académicos, dos documentos originais indicados no edital do concurso.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial para a frequência dos cursos de licenciatura dos maiores de 23 anos, a partir do ano letivo 2026/2027 e seguintes.