Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma.