Artigo 1.º
Âmbito de aplicação, natureza e objetivos
a)Os apoios previstos no presente regulamento são constituídos por atribuições de subsídios a candidaturas nas seguintes áreas: juventude, educação, cultura, desporto, intervenção social e defesa do meio ambiente, abrangendo designadamente, os estratos da população da Freguesia como sejam, crianças, jovens, idosos e pessoas com necessidades especiais.